TRT-MA aprova Plano Permanente de Segurança Institucional
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro Souza, aprovou, conforme o Ato do Gabinete da Presidência nº 10/2021, o Plano Permanente de Segurança Institucional do Regional. O Plano foi encaminhado à Presidência pela Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI) do Tribunal. A Comissão tem ainda, entre suas atribuições, manifestar-se sobre questões ligadas à segurança institucional; e propor a edição ou alteração de normas internas relacionadas à segurança institucional.
O Plano foi elaborado pelo Setor de Segurança e Inteligência Institucional (SSII) do TRT-MA, com base na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 175, de 21 de outubro de 2016, que dispõem sobre atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho; e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências. A elaboração do plano foi uma ação conjunta dos agentes de segurança judiciária Márcio Alberto Lopes Muniz, chefe do Setor de Segurança e Inteligência Institucional do TRT-MA, e Paulo Roberto da Silva Costa. Márcio ressaltou a dedicação e o empenho de Paulo Costa na elaboração do plano.
O documento reúne as principais metas e protocolos ou procedimentos que devem ser executados pelos Agentes de Segurança Judiciária e pelos vigilantes (terceirizados) que atuam na área de segurança institucional da Justiça do Trabalho no Maranhão, a fim de garantir segurança e tranquilidade a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários no exercício diário de suas atividades; às partes processuais, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e todos que transitam pelas dependências da Justiça do Trabalho no estado; bem como a proteção das instalações físicas, equipamentos, materiais, documentos e os serviços existentes em cada unidade. Em síntese, o plano estabelece uma padronização de procedimentos de segurança institucional na área do prédio-sede do TRT, prédio do Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, e varas do trabalho do interior do estado.
Entre as metas previstas no plano estão as que visam garantir a segurança pessoal dos magistrados, servidores e jurisdicionados; garantir a segurança das instalações físicas das unidades que compõem o TRT16, especialmente da área de segurança da informação, com a proteção da infraestrutura tecnológica e das respetivas informações associadas a todo sistema de informatização do Tribunal; proteger o perímetro das instalações físicas da instituição; controlar o acesso de pessoas e veículos nas dependências físicas das unidades do TRT; capacitar os agentes de segurança judiciária para que possam desenvolver suas atividades com maior profissionalismo, disciplina e eficiência; e definir e sinalizar rotas de fuga para o caso de sinistros. Cada uma dessas metas com seus desdobramentos.
Agentes de Segurança Judiciária
Os agentes de segurança judiciária são servidores lotados nos cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as atribuições de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, de acordo com o Ato nº 193/CSJT. GP. SE. ASGP, de 9 de outubro de 2008, republicado em cumprimento ao artigo 3º do Ato CSJT. GP. SG. CGPES nº 196/2013, que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos respectivos cargos efetivos. Os agentes necessitam de constante aperfeiçoamento e especialização para o exercício de suas funções e anualmente passam por capacitações realizadas pela Escola Judicial do TRT, após aprovação de conteúdo programático do curso de reciclagem anual de segurança pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, sob o assessoramento do chefe do Setor de Segurança.