TRT-MA assina termo de cooperação para combate ao trabalho infantil em cemitérios
A juíza do trabalho Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, representou a presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, e a desembargadora gestora da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal, Márcia Andrea Farias da Silva, no dia 30 de outubro deste ano, na solenidade de assinatura do acordo de cooperação mútua, com entidades parceiras, realizada na Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão, a fim de tornar efetiva a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos cemitérios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar e sua eliminação total até 31.12.2020.
O acordo foi assinado pela superintendente regional do trabalho, Léa Cristina da Costa Silva Léda; pela juíza Liliana Bouéres, e por representantes de demais entidades parceiras, tais como secretarias estaduais e secretarias municipais de São Luís e Paço do Lumiar que atuam na prevenção e combate ao trabalho infantil; Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (Cerest estadual); Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional São Luís; Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Maranhão (Fepetima), Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional e Inclusão de Crianças e Adolescentes no Mercado de Trabalho (FEAP); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Luís (CMDCA); Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão; e as administradoras de cemitérios do Parque da Saudade, Jardim da Paz, Grupo Empresarial Pax União Ltda, Empreendimentos São Marcos Ltda (Cemitério do Gavião).
Acordo - o termo assinado prevê realização de campanhas publicitárias informativas e educativas sobre o trabalho infantil em cemitérios; ações de fiscalização e prevenção ao trabalho infantil nos cemitérios dos Municípios de São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar; adesão dos parceiros às ações deflagradas, por qualquer das entidades, referentes à prevenção e erradicação de trabalho infantil; realização de formação e aperfeiçoamento na temática prevenção e erradicação do trabalho infantil nos cemitérios voltados aos profissionais atuantes, às crianças e jovens flagrados e afastados dessa situação e à comunidade onde eles vivem; encaminhamento dos adolescentes e jovens resgatados dessa condição a cursos de formação e qualificação para o mercado de trabalho, entre outras atividades.
Os compromissos assumidos pelo TRT-MA referem-se à participação das campanhas de prevenção ao trabalho Infantil nos cemitérios; e dar celeridade ao julgamento das causas que forem originárias do trabalho infantil.
Campanha de fiscalização com panfletagem em cemitérios - a juíza Liliana Bouéres, que também é gestora da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-MA, informou que a Superintendência Regional do Trabalho junto ao TRT, Fepetima e outras instituições realizaram campanha de fiscalização e panfletagem em cemitérios de São Luís, em 2 de novembro, Dia de Finados. A campanha foi realizada nos Cemitérios do Gavião, Parque da Saudade, Jardim da Paz e Cemitério São Cristóvão.
Conforme informações do Fepetima, a campanha de fiscalização e panfletagem em cemitérios cresceu bastante e foi estendida para outros Municípios do Maranhão. Além de São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, também aderiram à campanha os Municípios de Açailândia, Araioses, Arame, Balsas, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Estreito, Grajaú, Monção, Paraibano, Parnarama, São Bento, São Mateus, Timbiras, Timon e Tuntum.
Piores formas de trabalho infantil - o trabalho em cemitério é uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP relacionada no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos, com implicações no desenvolvimento físico, mental e moral das crianças e adolescentes. A legislação brasileira só permite o trabalho a partir de 14 anos de idade como menor aprendiz, conforme a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). A partir de 16 anos, o adolescente, pode trabalhar em atividades que não tragam prejuízo ao seu desenvolvimento físico, moral e intelectual. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo IBGE, em 2016, mostravam 1,835 milhões de crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos, em situação de trabalho, com mais da metade 54,4% ou 998 mil, em situação de trabalho infantil não permitido.