TRT-MA: Atividades presenciais nas unidades judiciais e administrativas voltarão em sistema de rodízio
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai retomar as atividades presenciais, de forma parcial, a partir desta terça-feira, 1° de setembro, com o retorno de até 30% de servidores e estagiários de unidades da Justiça do Trabalho em São Luís, Bacabal, Santa Inês, Açailândia, Chapadinha, Pedreiras e Pinheiro.
A medida foi determinada pelo presidente do TRT-MA e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargadores Américo Bedê Freire e José Evandro de Souza, de acordo com o Ato Conjunto GP e GVP/CR N° 008/2020. Contudo, os serviços serão executados em dois turnos, distribuídos ao longo do expediente do Tribunal, como previsto no Ato Conjunto GP e GVP/CR N° 006/2020.
O estabelecimento do rodízio faz parte do Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde) do plano de ação para retomada gradual das atividades principais no TRT-MA. O objetivo é garantir um retorno responsável à normalidade e, assim, assegurar o bem-estar físico e mental do corpo funcional.
Testagem COVID-19
Como uma das uma das medidas para garantir o retorno com segurança, o Tribunal firmou em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado para a realização de testagem de todos os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que retornarão às atividades presenciais. Os testes ocorrerão nos dias 02 e 03 de setembro, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, nas instalações do prédio-sede do TRT e no Fórum Astolfo Serra, sede das varas trabalhistas, respectivamente. A direção do Tribunal está em tratativas com a Secretaria de Saúde para estender a testagem para as varas trabalhistas no interior do estado.
Entretanto, os gestores das unidades devem, obrigatoriamente, até hoje (31/8), informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Setor de Saúde, a listagem dos magistrados, servidores e estagiários que retornarão às atividades presenciais. Por sua vez, a Secretaria de Administração deve informar a lista dos terceirizados (colaboradores) que farão o teste.
Jornada de Trabalho
Conforme o Ato Conjunto GP e GVP/CR N° 006/2020, fica a cargo dos gestores das unidades dividirem suas equipes, de forma igual, entre os turnos de trabalho. Além disso, o Ato também garante um sistema de rodízio entre a equipes estabelecidas pelo gestor. Segundo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os turnos compreendem os horários das 7h30 às 17h30 e só podem ser divididos entre o percentual de até 30% de magistrados, servidores e estagiários permitidos para o retorno em cada unidade.
Em caso de jornada não cumprida presencialmente, o magistrado, servidor ou estagiário poderá completá-la em regime remoto. Já para aqueles pertencentes aos grupos de risco, que possuem doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades que os tornem vulneráveis ao vírus, as atividades em caráter remoto continuarão em tempo integral, até que haja situação de controle da COVID-19.
Retorno gradual
O retorno gradual às atividades foi deliberado pelos dirigentes do TRT-MA após o diagnóstico epidemiológico divulgado pelo Setor de Saúde acerca da situação da COVID-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os órgãos trabalhistas.
Por outro lado, devido a incidência do vírus em algumas regiões, as atividades devem continuar em caráter remoto nos municípios de Imperatriz, Presidente Dutra, Barra do Corda, Caxias, Estreito, Barreirinhas, Timon, São João dos Patos e Balsas.
Para esses municípios, o Setor de Saúde sugeriu análise dos índices de casos novos, ocupação de leitos de UTI e clínicos do SUS e óbitos, referentes à segunda quinzena de agosto, para determinar se estão aptas para o retorno presencial.
Questionário Epidemiológico
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), com apoio da Coordenadoria de Tecnologia da Informações e Comunicações (CTIC), por meio do Apoio de Desenvolvimento de Sistemas, e validação do Setor de Saúde, disponibilizou um questionário para levantar informações acerca do perfil epidemiológico de magistrados, servidores e estagiários.
O preenchimento dos dados previstos no questionário do perfil epidemiológico dos magistrados, servidores e estagiários é fundamental para o combate à pandemia do COVID-19 no âmbito do Tribunal, devendo a sua devolução ocorrer no prazo máximo de quinze dias, a contar da data de sua disponibilização, cabendo aos magistrados e gestores das unidades envidarem esforços para a sua devolução em tempo hábil.
O preenchimento do questionário é restrito às contas de e-mail institucional do TRT16 (domínio @trt16.jus.br).
Link para responder o questionário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcZVM7whVbU29q8aU1vpA9rs9rbzCyjDQoEiOhEIaiMDUtAw/viewform?usp=sf_link