TRT-MA atualiza regras para lotação de juízes do trabalho substitutos
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) atualizou as regras para a lotação de juízes do trabalho substitutos nas oito sub-regiões que integram a jurisdição de primeiro grau do TRT-MA, de acordo com a Resolução Administrativa nº 155/2016, alterada nos artigos 3º, 4º e 6º pela Resolução Administrativa nº 172/2016. Foram revogadas as RAs 87/2015 e 286/2015, que regulamentavam a matéria.
Segundo a RA 155, a definição das sub-regiões considerou as particularidades territoriais do Regional, a quantidade e complexidade das ações ajuizadas anualmente e outros dados estatísticos de cada unidade jurisdicional. A 1ª sub-região engloba as sete Varas do Trabalho de São Luís; a 2ª sub-região, as duas VTs de Imperatriz; a 3ª sub-região corresponde à jurisdição da Vara do Trabalho de Pinheiro; a 4ª sub-região abrange as VTs de Santa Inês, Bacabal e Pedreiras; a 5ª sub-região reúne as Varas do Trabalho de Açailândia, Estreito e Balsas; a 6ª sub-região engloba as Varas de Barra do Corda, Presidente Dutra e São João dos Patos; na 7ª sub-região estão as VTs de Caxias e Timon; e na 8ª sub-região, as Varas do Trabalho de Chapadinha e Barreirinhas.
Ainda, segundo a Resolução, para atendimento à demanda em cada sub-região, os juízes do trabalho substitutos atuarão como auxiliares fixos e auxiliares zoneados. Os auxiliares fixos são os magistrados lotados de forma permanente em vara do trabalho e, salvo situações excepcionais, não sujeitos a designações provisórias para auxílio ou exercício da titularidade em outras VTs. São considerados auxiliares zoneados aqueles lotados de forma permanente em vara trabalhista, e sujeitos prioritariamente a designações provisórias para auxílio ou exercício da titularidade em outras varas do trabalho da mesma sub-região.
Cada Vara do Trabalho de São Luís e de Imperatriz terá dois juízes do trabalho substitutos lotados como auxiliar fixo, bem como será lotado um juiz substituto como auxiliar fixo na VT de Pinheiro, conforme os artigos 3º e 4º da RA 172.
O artigo 6º da RA 172 prevê a lotação de juízes substitutos como auxiliares zoneados nas varas trabalhistas com grande volume processual e/ou que estejam com magistrado afastado por longo período.
Os juízes substitutos lotados como auxiliar zoneado nas 1ª e 2ª sub-regiões ficarão disponíveis para atender às demais varas do trabalho da capital e de Imperatriz, respectivamente, em eventuais necessidades, bem como, excepcionalmente, observados os critérios do parágrafo único do artigo 2º da RA 155/2016, substituir nas outras varas do trabalho do TRT da 16ª Região.
As adaptações à Resolução Administrativa 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho, serão anualmente verificadas, de modo que observada a perda de critérios para a lotação de juízes substitutos por quaisquer das varas do trabalho, será aberto processo de remoção interna de magistrados, respeitado o princípio da inamovibilidade do juiz substituto.
Na hipótese do quadro de juízes estar incompleto, deverá ser priorizada a lotação do maior número de juízes nas varas do trabalho no interior do Estado, cujo quantitativo de processos exige a lotação de juiz substituto nos termos das resoluções do CSJT, revistos anualmente ou mediante outra periodicidade, ainda de acordo com a RA 172.
RA 155 - a Resolução regulamenta, também, a divisão de acervo processual das VTs, designações provisórias, exercício de titularidade, férias, entre outras questões.