TRT-MA: audiências realizadas pelo Juízo Conciliatório em Recurso de Revista e Agravo de Instrumento resultaram em acordos

quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 - 15:39
Redator (a)
Suely Cavalcante

Os acordos foram homologados pelo juiz Auxiliar da Presidência, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, durante audiências de conciliação realizadas na Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), na manhã de segunda-feira (19). Empregados e empregadores conciliaram e, assim, mais três processos foram solucionados. Os acordos foram firmados pelas empresas Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. e Lençóis Maranhenses Indústria de Espumas e Colchões Ltda.

Lençóis Maranhenses Indústria de Espumas e Colchões Ltda conciliou dois processos, um recurso de revista e um agravo de instrumento. A empresa vai pagar R$ 14.500,00, dos quais 9.500,00 para um ex-empregado e R$ 5.000,00 para outro, para quitação de verbas trabalhistas, apuradas em sentenças da 2ª Vara do Trabalho de São Luís.

Na outra conciliação, a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda comprometeu-se a pagar R$ 6.290,00 a um ex-empregado, referentes a verbas trabalhistas condenadas na ação ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís. A empresa comprometeu-se, ainda, a assinar a carteira de trabalho do ex-empregado.

Após o recebimento dos valores, os trabalhadores darão plena e geral quitação de todas as verbas requeridas nas petições iniciais.

O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho enfatizou a importância das conciliações, que são sempre uma forma positiva de resolver os conflitos trabalhistas, e agradeceu a colaboração das partes e advogados por terem atendido ao chamado da Justiça do Trabalho para a realização das audiências, contribuindo, dessa forma, para a efetividade da prestação jurisdicional da Justiça Trabalhista no Maranhão.

As pautas de conciliação nos processos submetidos à apreciação de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento no âmbito do TRT-MA ocorrem, em média, uma vez por mês. Todavia, o juízo conciliatório é permanente, e as partes podem comparecer, independentemente de agendamento, à Assessoria da Presidência, ou ainda, à Secretaria de Gestão Estratégica, - 4º andar, no prédio sede do TRT-MA, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís – Maranhão.


As partes interessadas podem inscrever-se por telefone: (98) 2109-9306 - ramal 352, 2109-9580; por e-mail: conciliar@trt16.jus.br; por petição; ou dirigindo-se ao próprio Tribunal.

O Juiz Conciliatório de Recurso Revista/Agravo de Instrumento foi instituído por meio do Ato GP 54/2001 e tem se mostrado um meio eficaz de solução de conflitos.

 

 

4 visualizações