TRT-MA concilia greve dos funcionários da Caema

sexta-feira, 24 de Junho de 2016 - 11:55
Redator (a)
Rosemary Araujo
Audiência com os representantes da Caema e do STIU-MA.
Desembargador Gerson de Oliveira (gravata bege) faz a mediação entre as partes processuais durante a audiência.

Na tarde da terça-feira 21/6 , o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por determinação do presidente do Tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias, presidiu a audiência de conciliação entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA), em razão de greve geral dos trabalhadores da empresa, ocorrida nos dias 21 e 22 de junho.
Durante o plantão do desembargador Gerson de Oliveira, no fim de semana, a Caema deu entrada em Ação de Dissídio Coletivo de Greve, alegando intransigência do Sindicato em relação à implementação do índice de revisão salarial da categoria decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017. O reajuste de 9,83% deveria ter sido recebido pelos trabalhadores no salário de maio/2016, mas a Caema não teria conseguido implementá-lo em razão do atraso da necessária autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão (Arsema) e por questões técnico-operacionais.
O desembargador deferiu em parte o pedido de liminar pretendida pela Caema, determinando a fixação do quantitativo operacional da categoria, durante todo o período da paralização, em percentual não inferior a 80%. Além disso, proibiu a realização, por parte do Sindicato, de protestos que pudessem resultar em tumulto ou prejuízo à paz social, e fixou a multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento.
A audiência desta terça-feira foi realizada em duas etapas, no Gabinete da Presidência do TRT-MA. No primeiro momento, iniciado às 10h, o desembargador Gerson de Oliveira ressaltou a dificuldade atual do Brasil, considerando que uma greve, nesta conjuntura, poderia ser irreversível, e ponderando que o mais prudente seria a retomada das atividades por parte dos trabalhadores e o pagamento do reajuste devido pela empresa. A Caema, por meio do seu preposto, Pedro Igor Nascimento da Silva, reiterou o compromisso e a vontade de honrar o reajuste salarial, propondo pagá-lo neste mês de junho e a diferença de maio em duas vezes, nos salários de julho e agosto. O secretário de Administração e Finanças do STIU-MA, Vâner João Almeida, falou de uma reunião com o presidente da Caema, na qual este teria sugerido outro valor para o reajuste, considerando, o sindicalista, que houve a demonstração de falta de interesse em negociar. Por essa razão, o Sindicato decidiu pela paralisação.
Não havendo conciliação, inicialmente, diante das alegações das partes, o desembargador Gerson de Oliveira determinou que o Sindicato reunisse a categoria em assembleia, para deliberar sobre a proposta da Caema, suspendendo a audiência até às 13h, para um desfecho mais favorável a ambas as partes processuais.
Ao retomar a audiência, intensa negociação foi travada pela Caema e pelo STIU-MA, para chegaram ao consenso de que, dentre outros acertos, o pagamento do mês de junho será realizado já com o reajuste, até o dia 1º/7/2016, e o pagamento da diferença da parcela em atraso (maio/2016) será quitado em duas parcelas, uma acompanhando o salário de julho e a outra acompanhando o salário de agosto de 2016. Além disso, não será aplicada qualquer penalidade aos trabalhadores pelos dias de paralização e as faltas serão abonadas pela Caema.
Em caso de descumprimento do acordo, tanto por parte do Sindicato quanto por parte da empresa, será aplicada multa no valor de 20% do valor devido, de R$904 mil, a ser revertida aos trabalhadores, em caso de descumprimento por parte da Caema. Será dada plena quitação à Cláusula nº 52 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017, após a comunicação do Sindicato ou da empresa acerca do cumprimento do acordo celebrado na audiência.
O preposto da Caema, Pedro Igor, avaliou o acordo como positivo: "A Caema enfrenta dificuldades financeiras, mas em nenhum momento se negou a fazer o pagamento do reajuste salarial pleiteado pela categoria. Na verdade, só pedimos uma postergação que pudesse se adequar à nossa atual situação econômica. E contamos com a compreensão do Judiciário, na pessoa do desembargador Gerson, para chegarmos a este acordo", declarou.
O representante do STIU-MA, Vâner Almeida, destacou: "Foi um momento importante desta negociação contar com a mediação do TRT-MA, para chegarmos a este acordo, que foi bom para ambas as partes".
Também participaram da audiência Maurício Pessoa Lima (procurador do Ministério Público do Trabalho-MPT/MA), Litziane Araújo Moura Lima (assessora jurídica substituta da Presidência do TRT-MA), Domingos Carlos dos Santos Neto (chefe de Gabinete do desembargador Gerson de Oliveira) e os advogados da Caema e do STIU-MA.

 

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