TRT-MA conclui eliminação de processos da 1ª VT de São Luís

quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 - 7:57
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai concluir, na manhã de quarta-feira (25/1), as atividades de eliminação de processos findos da 1ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís. Na presença do presidente do TRT-MA e coordenador da CPAD, desembargador James Magno Araújo Farias, os processos vão ser doados à Cooperativa de Reciclagem de São Luís (COOPRESL) às 9h, na sede do Arquivo Geral do Tribunal, localizado na Rua de Santaninha, 398, Centro, na capital.   
A  doação de parte dos papéis considerados inservíveis que podem ser descartados pelo TRT vai ser feita observando o disposto no artigo 6º da Resolução Administrativa nº 07/1997 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que condiciona a doação à respectiva fragmentação dos papéis. Com esse propósito, o tribunal firmou Termo de Compromisso com a COOPRESL para a coleta dos resíduos recicláveis descartados, para fins de reciclagem, junto ao Arquivo do TRT. A escolha da COOPRESL levou em consideração a  atividade de interesse público desenvolvida pela entidade, bem como considerou adequada a oportunidade socioeconômica da doação em relação a outra forma de alienação, tudo de acordo com o artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93 combinado com o Decreto nº 5.940/2006.
Conforme estabelecido no Termo de Doação, a cooperativa deverá fragmentar os papéis na presença de servidor do Tribunal. Para acompanhar a referida fragmentação, o presidente do TRT designou o servidor José Antônio Abreu Gomes, chefe do Setor de Arquivo e  membro da CPAD, conforme disposto no Termo de Eliminação de Autos.
Eliminação de processos - além da 1ª VT de São Luís, a listagem de eliminação de autos findos inclui ainda processos físicos findos das 4ª Varas do Trabalho de São Luís. São processos com mais de cinco anos de arquivamento definitivo.
A eliminação dos processos findos está sendo conduzida pela CPAD do TRT-MA. A listagem dos processos faz parte do Edital CPAD nº 01/2016, que foi publicado no Diário Oficial da União de 23.03.2016, seção 3, página 185, e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição de 22.03.2016. O Edital CPAD nº 01/2016 é a republicação final do Edital CPAD nº 01/2007, publicado em 18 de abril de 2007. Também foram publicados os Editais CPAD 02/2016 e 03/2016.
Como explicou Raimunda Nonata Araujo Teixeira, chefe da Seção de Biblioteca e Gestão Documental, uma das questões mais importantes desse trabalho foi a definição do corte cronológico dos processos para fins de eliminação. "Os processos anteriores a 31 de dezembro de 1990 não serão eliminados. Portanto, somente poderão ser eliminados os processos ajuizados a partir de 1º de janeiro de 1991".
A eliminação observa o disposto na Resolução nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário (PRONAME); as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução Administrativa 067/2010, de 30 de abril de 2010, alterada pela RA 142/2014, de 26 de setembro de 2014, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; bem como o Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 07/2016, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região e dá outras providências.
CPAD - na gestão atual, a Comissão foi instituída por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 255/2016. Segundo a Portaria GP, compete à CPAD propor a política de gestão documental do TRT-MA, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização do serviço de conservação e arquivo; orientar e supervisionar a forma de adoção da Tabela de Temporalidade de Documentos quanto às atividades meio e fim; elaborar e executar plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos; elaborar recomendações e/ou expedir memorandos circulares, de cunho orientador, sobre procedimentos a serem adotados pelas varas trabalhistas, gabinetes de desembargadores e pelos demais órgãos pertencentes ao primeiro e segundo graus de jurisdição, quanto às atividades que sejam relacionadas com procedimentos de gestão documental e de arquivos; selecionar amostras de autos findos, que constituirão acervo histórico, além de realizar outras atividades relacionadas à gestão documental.
Além do desembargador James Magno, também são membros  da Comissão o juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, que é o coordenador substituto; e os servidores Adriana Albuquerque de Brito, diretora-geral do Tribunal; Joselena do Carmo Soares, secretária-geral da Presidência; Marcos Pires Costa, assessor administrativo da Presidência; Noredim de Oliveira Reuter Ribeiro, secretário da Corregedoria; Edvania Kátia Sousa Silva, chefe do Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho e secretária da CPAD; Raimunda Nonata Araujo Teixeira, chefe da Seção de Biblioteca e Gestão Documental; José Antônio Abreu Gomes, chefe do Setor de Arquivo; Marcos Marcolino de Oliveira, analista judiciário, área tecnologia da informação; e Olívia Maria Oliveira Almeida, técnico judiciário, área administrativa.

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