TRT-MA constitui grupo de trabalho para elaboração de relatório de gestão 2021

quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 - 9:03
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, constituiu, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 407/2021, o grupo de trabalho que ficará responsável pelo Relatório de Gestão de 2021, a ser disponibilizado no sítio da internet do Tribunal até o dia 31 de março de 2022. O relatório reunirá as atividades das unidades que devem prestar contas do exercício de 2021, conforme relação publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A medida observa o disposto no artigo 70 da Constituição Federal de1988; Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) e outras normas do TCU. 
De acordo com o artigo 2º da Portaria GP, compete ao grupo de trabalho definir modelo e estabelecer padrões de formatação para a elaboração do relatório de gestão, em conformidade com a estrutura do Relato Integrado, nos termos do inciso III e do parágrafo 3º do artigo 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020. O grupo também deve estabelecer temas e responsabilidades, decorrentes do desdobramento dos elementos de conteúdo do relatório de gestão estabelecidos no anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187, de 2020, tais como elementos pré-textuais; visão geral organizacional e ambiente externo; riscos, oportunidades e perspectivas; governança, estratégia e desempenho; informações orçamentárias, financeiras e contábeis, entre outros. 
Além disso, compete ao grupo estabelecer prazo às unidades do Tribunal responsáveis pela entrega das informações necessárias para a elaboração do relatório, bem como elaborar orientações destinadas às unidades a respeito das informações que são necessárias para a elaboração do relatório.
Os membros do grupo de trabalho serão designados pela Diretoria-Geral, por meio de portaria, observando-se a composição seguinte: o assessor da Diretoria-Geral, que será o coordenador dos trabalhos; secretário de Orçamento e Finanças; secretário Administração; coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa; servidor da área de apoio administrativo da Diretoria-Geral; servidor da área de apoio ao acompanhamento e execução orçamentária da Secretaria de Orçamento e Finanças; servidor da área de apoio à gestão de processos e qualidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa. 
Ainda conforme a Portaria GP, As informações previstas no artigo 2º terão como base os dados apurados no exercício financeiro de 2021 e deverão ser prestadas pelas áreas responsáveis obedecendo a forma, o modelo, os temas e responsabilidades, e dentro dos prazos definidos pelo Grupo de Trabalho. As informações incompletas ou incorretas serão devolvidas à unidade responsável e somente serão consideradas entregues após sua total correção.
O descumprimento dos prazos definidos pelo grupo de trabalho poderá implicar no atraso da remessa do relatório de gestão ao Tribunal de Contas da União, sujeitando o ordenador de despesas à multa prevista no inciso II do artigo 58 da Lei nº 8.443/1992, que poderá valer-se de ação regressiva para imputação do dano a quem deu causa ao atraso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas para apuração de responsabilidade. À Coordenadoria de Controle Interno caberá o assessoramento consultivo nas questões afetas à unidade.

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