TRT-MA cria Central de Mandados Judiciais

terça-feira, 12 de Maio de 2009 - 14:07
Redator (a)
Valquíria Santana

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) criou uma Central de Mandados para organização, acompanhamento e cumprimento das determinações judiciais oriundas das Varas do Trabalho de São Luís. Funcionará no prédio do Fórum Astolfo Serra (Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha), e será subordinada e supervisionada pelo juiz diretor do Fórum.

O projeto de criação da Central foi aprovado em março pela Resolução Administrativa nº 062/2009 do TRT. A Central de Mandados Judiciais das Varas do Tabalho de São Luís e da Secretaria Judiciária do TRT (Ceman) será constituída por um supervisor, oficiais de Justiça e auxiliares de secretaria, todos com lotação na Diretoria do Fórum Astolfo Serra.

A unidade vai receber os mandados encaminhados pelas Varas de São Luís e providenciar a distribuição dos mandados aos oficiais de justiça para cumprimento. Além da capital as seis Varas de São Luís têm jurisdição nos municípios de Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar.

Os oficiais são responsáveis pelo cumprimento de mandados judiciais nesses municípios. Caberá ao supervisor da Ceman fiscalizar todas as atividades executadas, adotando as medidas adequadas ao aperfeiçoamento dos trabalhos; controle e fiscalização do material e serviços; dos prazos de devolução dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça; e providências administrativas para a rápida execução das atividades.

Os oficiais de Justiça são responsáveis pelas intimações, citações, penhoras, arrestos, remoções, conduções coercivas e demais diligências. Durante o desempenho de suas funções devem sempre se identificar com a carteira funcional. Para atuação dos oficiais no cumprimento dos mandados, o TRT-MA dividirá a jurisdição em regiões geográficas, com a delimitação de cada zona e área por grupo de trabalho formado por oficiais, sendo que a distribuição será precedida de sorteio. Não haverá zona geográfica exclusiva e somente será alterada a zona para nova delimitação e para atuação atribuída ao oficial quando a necessidade ou conveniência do serviço o exigirem. Os oficiais terão o prazo de 19 dias para o cumprimento integral da diligência. Também integrarão escala de plantão, incluindo feriados, finais de semna e o período de recesso forense.

O sistema de plantão diário funcionará com dois oficiais, que diligenciarão para cumprimentos dos mandados urgentes. As prisões, remoções, penhora em espécie em casas noturnas, as conduções coercitivas e mandados urgentes, bem como as diligências em área de risco serão realizadas com auxílio da Polícia Federal.

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