TRT-MA cria Juízo Auxiliar da Corregedoria
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) criou esta semana o Juízo Auxiliar da Corregedoria. A proposta foi apresentada pelo presidente do TRT, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, como uma das ações previstas no Plano de Gestão 2007/2009, visando dar maior celeridade à prestação jurisdicional.
A Resolução Administrativa nº 117/2007, que criou o Juízo Auxiliar, foi aprovada em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na última terça-feira (31). O cargo será exercido por um juiz titular de Vara do Trabalho que vai auxiliar o corregedor do Tribunal em suas atribuições regimentais.
O magistrado que exercerá o cargo, sem prejuízo das atribuições judicantes, será indicado pelo presidente do TRT. Para a criação do Juízo Auxiliar, O Tribunal Pleno considerou o disposto no inciso XI, do artigo 682 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a Correição deve ser realizada pelo menos uma vez por ano em cada uma das Varas Trabalhistas ou parcialmente sempre que se fizer necessário. Os desembargadores federais levaram em conta também a extensão territorial do Estado do Maranhão e a conseqüente distância entre as sedes das diversas Varas, além do aumento do número de VT´s da Região e, consequentemente, o número de correições anuais
. A Justiça do Trabalho no Maranhão está presente em 183 municípios, por meio das 21 Varas Trabalhistas, sendo seis na capital e 15 no interior, o que representa 84% dos municípios maranhenses. Os magistrados consideraram, ainda, que o vice-presidente e corregedor, cargos ocupados atualmente pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, possui outras atribuições, entre as quais substituir o presidente em suas ausências e impedimentos, além da atividade judicante.
A presença de um juiz auxiliar na Corregedoria assegurará o cumprimento do calendário de correições. Na correição periódica ordinária a equipe da Corregedoria do TRT acompanha os andamentos e procedimentos adotados para o atendimento dos usuários e o cumprimento de regulamentos, instruções, provimentos e outros atos referentes à administração da Justiça do Trabalho. O objetivo do procedimento, previsto no Regimento Interno do TRT, é verificar como está sendo feita a prestação jurisdicional. Durante a atividade correicional, o corregedor também fica à disposição de advogados e jurisdicionados na sede da Vara do Trabalho para receber informações ou reclamações sobre o andamento de processos que tramitam na referida VT.