TRT-MA cria Juízo Conciliatório em Recurso de Revista

quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - 9:35
Redator (a)
Valquíria Santana

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) instituiu o Juízo Conciliatório em Recurso de Revista. A criação consta do Ato GP nº 54/2011, que delegou essa atividade conciliatória ao juiz auxiliar da Presidência do TRT, a quem caberá presidir a audiência de conciliação, na sede do tribunal. No caso de processo vinculado à Vara do Trabalho do interior do estado, poderá ser delegada ao juiz da VT a atribuição de realizar a audiência. Conforme o Ato GP nº 54/2011 , a atividade conciliatória terá início com triagem prévia dos processos a serem submetidos a despacho de admissibilidade de Recursos de Revista, a ser efetuada pela Assessoria Jurídica da Presidência. A triagem vai considerar os processos com real possibilidade de acordo e aqueles resultantes de requerimento das partes. A Assessoria Jurídica elaborará a pauta de audiência, com a intimação das partes. Ficam excluídos da conciliação os processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público. O acordo celebrado nessas audiências terá valor de decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. O cumprimento dos termos e condições pactuadas e a execução do acordo eventualmente descumprido serão processados no juízo de origem. Não havendo acordo, o processo retomará a sua normal tramitação, com remessa dos autos à Assessoria Jurídica da Presidência. A instituição do Juízo Conciliatório em Recurso de Revista no TRT-MA considerou o que dispõe a Recomendação nº 8/2007 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dirigida a tribunais diversos, para realização de estudos e ações para dar continuidade ao Movimento pela Conciliação; a importância da conciliação como método eficaz de resolução de conflitos e a instituição, no âmbito do TRT-MA, da Comissão Permanente de Conciliação. Também levou em conta a necessidade de ampliação do Projeto Conciliar, de modo a abranger os processos em tramitação no tribunal, possibilitando às partes a celebração de acordo em qualquer fase da demanda. A adoção da medida levou em consideração, ainda, as recomendações quanto à necessária implantação do Juízo Conciliatório em Recurso de Revista, constantes nas duas últimas atas de correição realizadas no TRT do Maranhão pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em fevereiro 2008 e abril de 2009 . Considerou também a convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para auxílio à Presidência do TRT, a teor da Resolução nº 72/2009, do CNJ. Auxilia a Presidência do TRT-MA a juíza titular da VT de Bacabal, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, conforme Portaria GP nº 80/2011.

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