TRT-MA decide pela extinção do Dissídio Coletivo da greve dos rodoviários

sexta-feira, 13 de Junho de 2014 - 15:08
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

Na manhã desta sexta-feira (13), o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reuniu-se para a sessão de homologação do acordo celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Município de São Luís, no Dissídio Coletivo de Natureza Econômica nº 16123-19.2014.5.16.0000. Porém, decidiu pela extinção do dissídio por perda do objeto.

A homologação foi marcada, inicialmente, para a sessão de ontem (12) do Tribunal Pleno, porém, não foi realizada em virtude de o procurador do Trabalho Marco Antonio de Souza Rosa, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ter pedido vistas do processo por 24h, o que foi deferido pelo vice-presidente e corregedor no exercício da Presidência do TRT-MA, desembargador James Magno de Araújo Farias.

Na sessão de hoje, o procurador Marco Antonio apresentou parecer, manifestando-se pela não homologação do acordo, embora reconhecendo que as cláusulas não são prejudiciais aos trabalhadores. Argumentou, entretanto, que, no que tange ao reajuste das tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, o Tribunal não é competente para julgar questões de natureza dos direitos dos consumidores. 

Considerou, ainda, o procurador que os sindicatos envolvidos no dissídio já celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 e que o Município de São Luís já implementou o aumento das tarifas, o que aponta para a ausência de necessidade de se realizar a homologação pelo Tribunal Pleno do acordo anteriormente celebrado no Dissídio Coletivo.

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro (que conduziu a primeira audiência de conciliação do Dissídio Coletivo no TRT) concordou com o parecer do MPT, trazendo à apreciação a ilegitimidade passiva do Município de São Luís para figurar no Dissídio Coletivo e a incompetência do TRT para julgar a questão do aumento das tarifas, e também manifestando-se pela não homologação do acordo. 

Também concordando com o MPT em relação à não homologação do acordo, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo fez considerações sobre a tramitação do Dissídio Coletivo e defendeu a sua extinção em virtude da perda do objeto, pela realização da Convenção Coletiva entre o STTREMA e o SET. A desembargadora Ilka Esdra também informou que as Ações Cautelares relativas à greve dos rodoviários, das quais é relatora, serão levadas ao Tribunal Pleno, oportunamente, para apreciação das multas aplicadas. 

O desembargador James Magno, ainda no exercício da Presidência do TRT-MA, após ouvir as manifestações de todos os desembargadores, declarou a decisão do Tribunal Pleno para, por unanimidade, acolher o parecer do MPT e declarar a extinção do Dissídio Coletivo relativo à greve dos rodoviários por perda do objeto. 

 

 

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