TRT-MA define funcionamento de unidades na capital no recesso forense 2021/2022
O recesso forense compreende o período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022
O funcionamento de unidades da Justiça do Trabalho em São Luís foi determinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 417/2021. Haverá expediente presencial nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022. A determinação observa o disposto na Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017, observados os termos do Ato do Gabinete da Presidência nº 36/2021, de 25 de novembro de 2021.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, somente haverá trabalho em caso de convocação excepcional a ser realizada pela Diretoria-Geral do Tribunal, conforme parágrafo único do artigo 3º da Resolução 203/2016. Ainda segundo a Portaria GP, haverá plantão judicial no 2º grau, na sede do Tribunal, que será definido por meio de Portaria a ser expedida pela Presidência, bem como em 23 unidades conforme previsto no artigo 2º da Portaria. As unidades não relacionadas no artigo 2º poderão solicitar trabalho no período de recesso forense mediante justificação da real necessidade de serviço.
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso será das 13h às 17h30min, na modalidade presencial, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016. Além disso, as unidades deverão respeitar os percentuais máximos de servidores por dia, que se dividem em 80%, 60%, 50% e 40% de ocupação, de acordo com cada setor. Permanece a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico durante o recesso.
As unidades referidas no artigo deverão elaborar escala, com a indicação dos servidores, observado o percentual estabelecido, a qual deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para o e-mail srh@trt16.jus.br, até dia 10 de dezembro de 2021. A Diretoria do Fórum Astolfo Serra, no período do recesso forense, deverá observar o disposto no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 203/2016.
Suspensão de prazos processuais
A RA 203/2016 também prevê no artigo 5º a suspensão dos prazos judiciais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
Inspeção Judicial
Por outro lado, a RA nº 20/2017 (que alterou o artigo 9º da RA 203/2016) prevê que de 7 a 20 de janeiro deverão ser realizadas as inspeções judiciais anuais a que se refere o artigo183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, ficando suspensos os prazos processuais. Nesse período, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Unidades escaladas para o recesso forense e percentual por servidor em cada unidade:
Até 80%
Gabinete da Presidência
Gabinete da Vice-Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria da Corregedoria
Secretaria de Administração
Secretaria de Orçamento e Finanças
Até 60%
Coordenadoria de Controle Interno
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Serviços Gerais
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicações
Setor de Folha de Pagamento
Setor de Segurança e Inteligência Institucional
Até 50%
Coordenadoria de Material e Logística
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Gestão Estratégica
Setor de Assessoramento Jurídico
Setor de Cadastramento Processual
Setor de Cerimonial
Setor de Comunicação Social
Setor de Engenharia
Setor de Recurso de Revista
Setor de Transportes
Até 40%
Setor de Saúde.