TRT-MA define novo cronograma para digitalização de processos físicos nas Varas do Trabalho de São Luís
Seis das sete Varas do Trabalho de São Luís vão retomar, no segundo semestre deste ano, o procedimento de digitalização e migração de processos físicos em tramitação nas fases de liquidação e execução, junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância), para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo cronograma foi estabelecido pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 600/2017, que retificou a Portaria GP nº 588/2017, para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho da capital. A 7ª VT de São Luís não foi incluída porque não tem processo físico.
Segundo a Portaria GP, a 5ª Vara do Trabalho de São Luis inicia o calendário em 24 de julho e encerra em 4 de agosto deste ano; a 3ª VT de São Luís vai digitalizar e migrar os processos entre 21 de agosto e 1º de setembro; a 4ª Vara do Trabalho de São Luís realiza o procedimento no período de 16 a 27 de outubro; a 6ª VT vai digitalizar e migrar os processos físicos entre 30 de outubro e 17 de novembro; a 2ª VT de São Luís, entre os dias 6 e 17 de novembro; e, encerrando o cronograma de 2017, a 1ª Vara do Trabalho de São Luís vai efetuar o procedimento no período de 27 de novembro a 7 de dezembro.
A digitalização e migração de processos físicos no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, alterado pelo Ato Regulamentar GP nº 14/2016. O procedimento é feito com o uso do módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe.
Segundo dados extraídos do SAPT1, referentes à última terça-feira (27/6), existem 5.967 processos físicos pendentes para digitalização e migração nas varas trabalhistas da capital. Entretanto, o total está sujeito à alteração, em virtude da movimentação processual. De acordo com os dados, 682 processos estão em tramitação na 1ª VT de São Luís; 1.100 tramitam na 2ª Vara do Trabalho; 888 estão na 3ª VT; 917 estão em andamento na 4ª Vara do Trabalho de São Luís; 904 tramitam na 5ª VT; e 1.476 são da 6ª vara trabalhista da capital.
A digitalização e migração de processos é precedida de alguns trâmites, entre eles, publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores pela vara trabalhista correspondente, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do artigo 12, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006.
No mesmo prazo, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 136/2014.