TRT-MA determina circulação de 80% da frota de ônibus em caso de greve dos rodoviários

sexta-feira, 20 de Maio de 2011 - 17:49
Redator (a)
Suely Cavalcante
Em decisão liminar, o desembargador José Evandro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou, nesta sexta-feira (20), ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, que, em caso de greve, prevista para 00:00 hora do próximo dia 23 de maio de São Luís, seja mantida a circulação de, no mínimo, 80 % da frota de ônibus no município. O descumprimento da decisão acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão ocorreu na Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís-SET. Na ação, o SET salientou que a paralisação dos transportes coletivos impossibilitará o cidadão comum de exercer seu direito de ir e vir, bem como causará prejuízos a outros setores essenciais, dentre os quais, o atendimento médico hospitalar de urgência. Ao deferir a liminar, o desembargador José Evandro ressaltou que o direito de greve é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se em legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender determinadas reivindicações. “Entretanto, referido direito há de ser exercido dentro de certos limites, traçados pelo legislador infraconstitucional, que estabeleceu, através da Lei nº 7783/89, as balizas para o exercício do direito”. O desembargador disse que, sendo o transporte coletivo de inegável interesse público, o exercício de greve dos rodoviários carece da observância aos limites da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a preservar, na maior medida possível, os interesses de toda uma coletividade. “É a prevalência do interesse coletivo sobre o particular, por assim dizer”, destacou. Para ele, dentro dessa perspectiva, a paralisação do transporte coletivo causará transtornos de grande monta para toda a coletividade, por isso é indispensável a fixação de um percentual mínimo de circulação da frota para o atendimento das necessidades inadiáveis da população de São Luís. O desembargador registra na decisão que a fixação de 80% leva em consideração as constantes reclamações do serviço de transporte público de São Luís que, mesmo funcionando em sua plenitude (100%), já insuficiente e deficitário, não suprindo as necessidades da população. O desembargador proibiu o sindicato dos rodoviários de realizar as medidas alternativas de protesto como a “operação tartaruga (que torna mais lento o tráfego) e a “operação piquete”(barricadas nas portas das garagens para impedir a saída de veículos), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ele determinou que o Município de São Luís fiscalize o cumprimento da liminar, e que sejam encaminhados ofícios sobre o teor da liminar à Secretaria de Segurança e ao Comando da Polícia Militar do Maranhão, a fim de que possibilitem o cumprimento da decisão com a manutenção da ordem pública. Na ação, o SET afirma que o sindicato dos rodoviários informou que a greve ocorrerá em virtude do não atendimento das reivindicações constantes no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, isto é, reajuste salarial de 16%, adicional de horas extras de 100%, com proibição de compensação, ticket alimentação de R$ 450 e plano de saúde médico e odontológico para o empregado e dois dependentes.
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