TRT-MA determina execução contra município que descumpriu termo de ajuste para erradicar trabalho infantil

quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 - 14:58
A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão determinou à Vara do Trabalho de Chapadinha que dê continuidade ao processo de execução contra o município de Itapecuru-Mirim, que não cumpriu termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O município foi denunciado em ação de execução de título extrajudicial à Justiça do Trabalho por descumprir cláusulas relativas à formulação e implementação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil em Itapecuru-Mirim. De acordo com a decisão da primeira turma do TRT-MA, o município de Itapecuru-Mirim será executado pela Justiça do Trabalho e poderá ter que pagar multa por não atender ao compromisso celebrado com o MPT. Com a adesão ao termo de ajuste de conta, o município se comprometeu a instituir políticas públicas de erradicação do trabalho infantil dentre as quais o envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores, a implementação de programas de qualificação profissional, bem como a prestação de contas dos seus atos ao Ministério Público do Trabalho. O termo de ajuste de conduta contém 17 cláusulas relativas às políticas públicas de erradicação do trabalho infantil no município de Itapecuru-Mirim. Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a execução restringe-se apenas à aplicação de multa, conforme valor estabelecido no termo de ajuste de conduta formulado pelo MPT e assinado pelo representante do município de Itapecuru-Mirim. Na decisão, o desembargador sustenta que não cabe à Justiça do Trabalho “compelir o administrador a implementar políticas públicas”. Segundo o desembargador, a Justiça do Trabalho tem competência somente para “executar cláusula penal prevista em termo de ajuste firmado perante o Ministério Público do Trabalho”. Ele explica que o descumprimento de termo de ajuste de conduta implica execução direta na Justiça do Trabalho. O julgamento da primeira turma do TRT-MA reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Chapadinha que havia decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar a ação de execução de título extrajudicial apresentada pelo MPT contra o município de Itapecuru-Mirim. O juiz Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, considerou que a competência para a questão é da Justiça Estadual. A decisão da primeira turma do TRT-MA foi publicada no último dia 11 de outubro no Diário da Justiça do Estado do Maranhão. Veja a íntegra do acórdão: AP 327/2009 Por Gisélia Castro
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