TRT-MA determina pagamento de diferenças de auxílio-alimentação a magistrados

sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 - 14:10
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por meio da Portaria GP nº 1640/2013, assinada pela então presidente, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, autorizou o pagamento das diferenças entre os valores percebidos a título de auxílio-alimentação pelos magistrados da instituição, em decorrência de decisão judicial, e aqueles efetivamente devidos.

Dentre outros aspectos, a Portaria considera o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da simetria constitucional e da equiparação de vantagens entre a Magistratura e o Ministério Público; a existência de verba orçamentária destinada a esse fim; e a percepção, pelos magistrados, de valores diversos e inferiores ao estabelecido pelo CNJ.

Os valores a serem pagos aos magistrados condicionam-se à disponibilidade financeira e orçamentária, e em especial às diretrizes de proporcionalidade estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

 

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