TRT-MA determina a realização de serviços de natureza judicial e de demais atividades por meio remoto
Apenas serviços essenciais deverão ser realizados presencialmente, mas em sistema de rodízio
A prestação de serviços de natureza jurisdicional e de demais atividades no âmbito de todo o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deve ocorrer por meio remoto, enquanto perdurarem as medidas restritivas de prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid19). A determinação consta no Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 001/2020, de 23 de março de 2020, assinado pelos dirigentes do TRT-MA, desembargadores Américo Bedê Freire, presidente do Tribunal, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor.
O Ato também estendeu a suspensão dos prazos processuais e das notificações no âmbito de todo o Regional até o dia 30 de abril de 2020, salvo as relativas às medidas de urgência, bem como o prazo de suspensão das correições ordinárias, das audiências das Varas do Trabalho, das sessões do Pleno e das Turmas do Tribunal. Ficam mantidos os plantões realizados nos fins de semana, nos termos da Resolução Administrativa TRT/MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa nº 77/2016, devendo ser priorizado, sempre que possível, o trabalho em ambiente remoto.
Conforme o Ato Conjunto, as atividades da Presidência do Tribunal, Vice-Presidência, Corregedoria, Setor de Segurança e Inteligência Institucional, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Setor de Comunicação Social, Setor de Folha de Pagamento, Setor de Transporte, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setores de Eletricidade e de Saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário e, sempre que possível, em sistema de rodízio.
São consideradas atividades essenciais à manutenção mínima do funcionamento de todo o Tribunal os serviços de protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência; elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos, observado o disposto no parágrafo 2º do Ato; o atendimento às partes, procuradores, membros do Ministério Público e demais auxiliares da Justiça, que ocorrerá na forma do artigo 7º; a elaboração de despachos e decisões administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos.
Também são atividades essenciais as desenvolvidas pelo Setor de Folha de Pagamento; Setor de Saúde, limitado aos serviços internos e a previsão contida no artigo 10º do Ato; a segurança pessoal dos magistrados, assim como do patrimônio do Tribunal; a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos; os serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente; os serviços de Tecnologia da Informação essenciais à prestação das atividades.
O Ato determina ainda que deverão ser excluídos das escalas presencias todos os magistrados, servidores e colaboradores terceirizados identificados como grupo de risco, conforme definido no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução CNJ nº 313/2020.
Por outro lado, não poderão atuar de modo presencial, em nenhuma circunstância, gestantes ou lactantes; maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes, câncer, que apresentem patologias com imunodepressão, cardiopatia ou diabetes, devidamente comprovadas por atestado médico; quem viajou ou coabite com pessoas que estiveram no exterior ou outra cidade de foco epidêmico nos últimos 15 (quinze) dias; todos que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que manifestem, isolada ou conjuntamente, sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar; e quem tiver filhos que sejam menores de 1 (um) ano, filhos lactantes ou filhos que tiverem suas aulas escolares suspensas por conta da conjuntura; ou que coabitarem com pessoa idosa e cônjuge/companheira gestante.
Durante o período de suspensão do expediente presencial, deverá ser priorizada a liberação de alvarás, com a devida triagem pelas unidades judiciárias; das petições que noticiem celebração de acordo ou que importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da justiça.
No período, também poderão ser realizadas audiências virtuais de conciliação e, não havendo acordo, será designada audiência para recebimento da contestação e prosseguimento de instrução.
De acordo com o Ato, deverá ser dispensado o ponto eletrônico, mediante registro biométrico, quando houver, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, através de relatório da execução das atividades determinadas.
A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência, devendo cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto a ser divulgado no site eletrônico deste Tribunal pelo Setor de Comunicação.
Entretanto, fica autorizado, em caráter extraordinário, o atendimento presencial a magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores, auxiliares da Justiça e ao público externo nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade e desde que adotadas as cautelas de prevenção.
A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades essenciais definidas no artigo 2º, bem como aos serviços de limpeza, conservação, transporte e segurança, no patamar mínimo necessário à manutenção do Tribunal.
Para acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas áreas de atuação, clique AQUI.