TRT-MA determina a suspensão da greve anunciada pelos rodoviários para o próximo sábado (2/3)
O desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, nesta quinta-feira (28/2), a suspensão imediata do movimento grevista anunciado para a zero hora do próximo sábado, dia 2 de março, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA). O descumprimento da suspensão da greve será penalizado com multa diária de R$5 mil. A decisão do magistrado foi proferida em sede de liminar requerida pelo Município de São Luís.
De acordo com a decisão proferida pelo magistrado, a greve deve ser suspensa em sua totalidade até o julgamento final do provimento jurisdicional requerido pelo STTREMA nos autos do processo de Tutela Cautelar Antecipada nº 0016400-93.2018.5.00.0000, de relatoria do desembargador Gerson de Oliveira, em que foi celebrado acordo judicial na audiência de conciliação realizada no dia 19/12/2018 (clique aqui para conhecer os termos do acordo).
O TRT-MA tomou conhecimento da pretensão de greve por comunicado do próprio STTREMA, na tarde da última terça-feira (26/2), que alegava o descumprimento do acordo judicial homologado neste juízo e a não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho por recusa do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). Por ocasião do comunicado do STTREMA, o desembargador Gerson de Oliveira já havia determinado a notificação do SET para, no prazo de 72 horas, prestar os devidos esclarecimentos acerca do cumprimento ou não do referido acordo, também sob pena de multa diária de R$5 mil (clique aqui para acessar os termos do despacho de notificação).
Para conhecer, na íntegra, a decisão de suspensão da greve, proferida pelo desembargador Gerson de Oliveira, clique aqui.