TRT-MA disciplina o uso da internet em âmbito institucional 

terça-feira, 4 de Outubro de 2016 - 14:16
Redator (a)
José Anchieta

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) editou normas para o uso da internet no Regional. O Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 11/2016 considerou a Política de Segurança da Informação e Comunicações na administração pública federal para criar as regras aplicadas a todos os usuários, que são magistrados, servidores, empregados de terceirizadas, estagiários e menores aprendizes, no âmbito do Tribunal.
O ARGP-11/2016 estabelece que o acesso à internet deve ser feito através dos programas homologados pela área de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), desde que o usuário esteja previamente autorizado, através do identificador e senha fornecidos pelo TRT-MA. O acesso é pessoal e intransferível. Dessa forma, danos provocados por uso indevido são de responsabilidade do usuário. A concessão de acesso pode ser dada em caráter temporário, em situações de pessoas que tenham atividade não permanente à 16ª Região.
Com relação ao uso da internet para interesses particulares, há autorização, desde que sejam respeitados os limites da ética, do bom senso e da razoabilidade, e que não haja troca de informações institucionais. Fica proibido o acesso a conteúdo ofensivo, preconceituoso, discriminatório, ilegal, impróprio, obsceno ou não ético, que contenha códigos maliciosos e que possa comprometer a segurança do sistema.
É vedada ainda a participação em fóruns, listas de discussão, serviços de mensagens instantâneas, redes sociais; o uso de serviços de áudio e vídeo em tempo real ou não, proxies externos ou similares, serviços de armazenamento em nuvens que possam comprometer o consumo do link de dados; e a transferência de arquivos digitais de áudio e vídeo, desde que não sejam relacionados às atividades do Tribunal.
A regulamentação proíbe ainda revelar e compartilhar as credenciais de acesso com outros usuários; burlar as regras de segurança e de controle; usar programas de troca de conteúdo via rede ponto-a-ponto (peer-to-peer), exceto os autorizados. O controle será feito automaticamente. Em algumas situações, os sites bloqueados podem ser liberados pela área de TIC, com parecer prévio da Seção de Segurança da Informação, obedecendo a critérios. 
As informações de acesso ficarão armazenadas por no mínimo seis meses e os dados dos servidores podem ser disponibilizados aos responsáveis pelas unidades organizacionais, através de requerimento circunstanciado para a área de TIC. 
Quando houver alteração no status do servidor, seja por aposentadoria, falecimento, remoção, cessão, promoção, designação e exoneração, a informação da mudança deve ser repassada da Coordenadoria da Gestão de Pessoas para que a área de TIC realize os ajustes necessários. Com relação aos desligamentos de terceirizados e estagiários, a Secretaria de Administração é a responsável pela comunicação.
Para conhecer o inteiro teor do ARGP-11/2016, clique aqui.
 

 

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