TRT-MA disciplina restituição de recolhimento indevido e retificação de GRU

quinta-feira, 4 de Agosto de 2016 - 10:06
Redator (a)
José Anchieta

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) editou a Resolução Administrativa nº 151 (RA 151/2016), que regulamenta a solicitação de retificação da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a restituição de custas processuais e emolumentos recolhidos indevidamente. Pelas novas regras, em vigor desde 4 de julho de 2016, os pedidos devem ser feitos à unidade judiciária onde tramita o processo.
Para que a solicitação seja recebida, são necessários código de recolhimento, valor, data, unidade favorecida, cópia da GRU autenticada pelo banco e comprovante do pagamento, CNPJ ou CPF e dados bancários para a restituição, se for o caso. Após a entrega dos documentos, a unidade enviará o pedido para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), responsável pelo deferimento da retificação ou restituição.
Se o pedido não for relacionado a processos judiciários, ele deve ser encaminhado à Direção-Geral com os documentos necessários. É importante ressaltar que, com relação à retificação da GRU, não é permitida correção de guias de exercícios anteriores em nenhuma hipótese.
Para acessar o inteiro teor da RA, clique aqui.

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