TRT-MA disciplina serviço de auxílio-remoto às VTs do interior  

quinta-feira, 21 de Junho de 2018 - 10:50
Redator (a)
Suely Cavalcante

A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, disciplinou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 586/2018, a designação de servidores para prestação de serviço de auxílio remoto às Varas do Trabalho (VTs) do interior do Maranhão, em cumprimento ao cronograma da Resolução Administrativa TRT-MA nº 134/2017. A RA 134/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT, definiu o cronograma para a lotação de servidores visando à equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição do tribunal, nos termos definidos pela Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
De acordo com o artigo 1º da Portaria GP nº 586/2018, que retificou a PGP nº 167/2018, os servidores designados para as Varas do Trabalho do interior, em cumprimento ao cronograma da RA nº 134/2017, ficarão, temporariamente, lotados na cidade sede do tribunal, em seus setores de origem, prestando auxílio remoto às respectivas Varas do Trabalho sem necessidade de deslocamento.
Os trabalhos realizados pelos servidores deverão ser coordenados pelos gestores das unidades para as quais forem designados. Os servidores ficarão subordinados a esses gestores enquanto permanecer o auxílio remoto.
Conforme a PGP 586/2018, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) do TRT deverá habilitar e prover os meios necessários para o acesso dos servidores ao sistema do processo judicial eletrônico e demais sistemas informatizados disponíveis nas varas do trabalho a que forem designados.
O servidor em auxílio remoto deverá ser considerado, para fins de observância dos percentuais de concessão de férias e teletrabalho, como integrante do quadro de lotação da Vara do Trabalho para onde foi designado.

 

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