TRT-MA divulga edital com lista de eliminação de processos físicos

quarta-feira, 30 de Março de 2016 - 8:42
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e coordenador da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), desembargador James Magno Araújo Farias, determinou a publicação do edital com a 1ª listagem de eliminação de processos físicos findos na Justiça do Trabalho no Maranhão. A listagem enumera 62.896 processos físicos findos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de São Luís, relativos aos anos compreendidos entre 1978 e 1999.

A eliminação dos processos está sendo conduzida pela CPAD do TRT-MA. A listagem dos processos faz parte do Edital CPAD nº 01/2016, que foi publicado no Diário Oficial da União de 23.03.2016, seção 3, página 185, e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição de 22.03.2016. O Edital CPAD nº 01/2016 é a republicação final do Edital CPAD nº 01/2007, publicado em 18 de abril de 2007.

De acordo com o Edital CPAD nº 01/2016, as partes interessadas poderão requerer, no prazo de 60 dias, contados da publicação, a retirada de documentos ou de cópias de peças existentes nos processos que serão eliminados. Os requerimentos informando a qualificação completa do solicitante, número do processo e o documento ou peça processual requerida deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Os interessados deverão custear as despesas decorrentes da solicitação.

Após o prazo de 60 dias, o Tribunal vai prosseguir com a eliminação, mas vai considerar como corte cronológico a data de 31.12.1990, isto significa que  os processos anteriores a essa data, embora constem na listagem, não serão eliminados. Segundo o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário (PRONAME), o corte cronológico é um dos critérios a ser observado para fins de definição do valor permanente dos documentos. Até a data do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente. A partir da data, deverão ser aplicados os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada (TTDU).

A lista de processos está disponível para consulta no site do TRT-MA. Clique aqui para acessá-la.

1ª listagem - conforme explicou Edvânia Kátia Sousa Silva, chefe do Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho no Maranhão (Cemoc) e secretária da CPAD, o processo que trata da 1ª listagem de eliminação de processos no TRT da 16ª Região foi protocolado em 2006, embora o trabalho tenha sido iniciado em 2004, culminando com a publicação da Resolução Administrativa TRT-MA nº 047/2007, de 21 de março de 2007, e a listagem aprovada, além da publicação do Edital CPAD nº 01/2007 em abril do mesmo ano.

Entretanto, entre abril de 2007 e março de 2010, o processo foi suspenso, tendo em vista o surgimento no país, logo após a conclusão dos trabalhos, do movimento nacional pela preservação da memória da Justiça do Trabalho, com a realização do I Encontro Nacional da Memória, em novembro de 2006, na cidade de Porto Alegre, que teve como uma das deliberações a sugestão encaminhada aos TRTs propondo a suspensão do processo de eliminação de autos findos, a fim de ampliar o debate sobre a guarda dos documentos e da preservação da memória, com respeito aos princípios constitucionais. Diante da sugestão, o TRT-MA suspendeu o processo de eliminação dos autos.

O processo foi retomado em março de 2014, na gestão do então presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que designou novos membros para a CPAD. Porém, a eliminação não foi concretizada porque foi necessário observar o disposto na Resolução nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário (PRONAME), bem como as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução Administrativa 067/2010, de 30 de abril de 2010, alterada pela RA 142/2014, de 26 de setembro de 2014, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Em janeiro deste ano, o presidente James Magno designou os membros da CPAD para atividade em sua gestão. Na primeira reunião da comissão, em 18 de fevereiro, ficou deliberado o prosseguimento do processo de eliminação, com a republicação final republicação final do Edital CPAD nº 01/2007, bem como a definição do corte cronológico, entre outras deliberações.

CPAD - Além do desembargador James Magno, que é o coordenador da CPAD, também são membros  da Comissão o juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, que é o coordenador substituto; e os servidores Adriana Albuquerque de Brito, diretora-geral do Tribunal; Joselena do Carmo Soares, secretária-geral da Presidência; Marcos Pires Costa, assessor administrativo da Presidência; Noredim de Oliveira Reuter Ribeiro, secretário da Corregedoria; Edvania Kátia Sousa Silva, chefe do Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho e secretária da CPAD; Cecílio Lobo Mendes, chefe do Setor de Arquivo e secretário substituto; Marcos Marcolino de Oliveira, analista judiciário, área tecnologia da informação; e Olívia Maria Oliveira Almeida, técnico judiciário, área administrativa.

 

17 visualizações