TRT-MA divulga resultado dos recursos interpostos à prova discursiva do VIII Concurso para Juiz do Trabalho

sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - 10:11
Redator (a)
Suely Cavalcante
Procurador Maurício Lima; desembargadores Luiz Cosmo e James Magno; advogado Guilherme Zagallo e juiz Bruno Motejunas

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (21), no Gabinete do Presidência, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e da Comissão do VIII Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, desembargador James Magno Araújo Farias, tornou público o resultado do julgamento dos recursos interpostos à  primeira prova escrita discursiva da 2ª etapa do concurso. Na mesma sessão, também foi efetuada a identificação dos candidatos recorrentes. O presidente esclareceu que os recursos foram analisados sem identificar os recorrentes.

Foram interpostos dois recursos. Os dois foram julgados, e um deles teve provimento parcial. O resultado beneficiou uma candidata que interpôs o recurso teve uma nota alterada, conseguindo a classificação para a prova de sentença.

Com o julgamento dos recursos, o total de candidatos aptos para fazer a prova de sentença subiu de 38 para 39. De acordo com o Edital nº 19/2015 da Comissão do Concurso, a prova de sentença será realizada em 28 de fevereiro de 2016, às 8 horas, horário local, no Auditório do prédio-sede do TRT-MA, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, bairro Areinha, em São Luís.

A sessão também foi acompanhada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, integrante da Comissão Geral do concurso; pelos integrantes da Comissão Examinadora da prova, o procurador do Trabalho Maurício Pessoa Lima (PRT16); e o advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, representante da OAB/MA; e pelo juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas.

Os candidatos concorrem a três cargos de Juiz do Trabalho Substituto e a outros que venham a vagar, além dos que forem criados durante o prazo de validade. O concurso terá validade de dois anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por mais dois anos, a critério do Pleno do TRT-MA.

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