TRT-MA é dispensado de tomada de contas de 2015

quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 - 9:49
Redator (a)
Rosemary Araujo

O Tribunal de Contas da União (TCU) expediu a Decisão Normativa nº 147, de 11 de novembro de 2015, dispondo sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas do exercício deste ano julgadas em auditoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) não é citado no documento, o que revela a dispensa de auditoria do TCU em suas contas pelo segundo ano consecutivo.
Por lei, o TRT-MA e demais órgãos federais são obrigados a prestar contas anualmente ao TCU, a respeito dos recursos públicos aplicados durante a gestão; e o TCU escolhe, dentre esses órgãos, quais serão auditados, explicitando, no §2º, do artigo 1º, da DN nº 147/2015: "Os responsáveis pelas unidades prestadoras de contas não relacionadas  no Anexo I não terão as contas do exercício de 2015 julgadas pelo Tribunal (...)".
Segundo o coordenador de Controle Interno do TRT-MA, Celson de Jesus Moreira Costa, "essa dispensa significa que a gestão foi conduzida dentro dos trâmites da legalidade", e explica que, quando o Controle Interno percebe alguma irregularidade ou ilegalidade, ao longo do exercício financeiro, tem por obrigação funcional e constitucional demonstrar esses atos irregulares ao TCU. "Se ao longo da gestão não se detectou nenhum ato irregular e que, portanto, o Controle Interno não agiu perante o TCU para demonstrar qualquer ilegalidade, e agora o TCU não cobra do Controle Interno a tomada de contas anual, é sinal de que a gestão está sendo bem conduzida", completou.
A dispensa, porém, não desobriga o ordenador regional de despesas, o desembargador presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior, de entregar o Relatório de Gestão Exercício 2015. Por delegação do presidente do Tribunal, o Relatório será elaborado pelo diretor-geral, Júlio César Guimarães, e encaminhado ao TCU para publicação em seu portal na internet, de acordo com a Decisão Normativa TCU nº 146/2015.
De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas ordinárias dos administradores, como é o caso do TRT-MA, devem obedecer aos critérios de risco (todas as rotinas de procedimentos, na execução dos atos administrativos, que possam incorrer em má aplicação dos recursos ou desvio de recurso público, ou ainda, em prejuízo ao erário), materialidade (volume de recursos aplicados no exercício financeiro) e relevância (aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo, tais como parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica etc).
O desembargador Luiz Cosmo, diante da satisfação em saber que sua administração, durante o Biênio 2014-2015, alcançou tal confiança por parte do TCU na gestão dos recursos do TRT-MA, ressaltou: "Para mim, é extremamente gratificante, nessa reta final do meu mandato, comprovar que, ao longo desses dois anos, tivemos como características principais a seriedade, responsabilidade e competência dos que fazem a nossa gestão, em especial o Controle Interno, o maior responsável por essa conquista. O sentimento é de realização e profunda gratidão."

 

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