TRT-MA e Procuradoria Federal assinam ato que dispensa intimação

quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009 - 13:27
Redator (a)
Valquíria Santana
Desa. Márcia Andrea Farias e o procurador Felipe Camarão assinam ato conjunto

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, e o procurador-chefe Federal no Estado do Maranhão, Felipe Costa Camarão, assinaram, nesta terça-feira (01), ato conjunto para que seja dispensada a intimação da Procuradoria Federal nos processos judiciais em que se discutam valores inferiores ao teto da contribuição. Atualmente esse teto equivale a R$ 3.218,90. Segundo Felipe Costa Camarão, a dispensa da intimação reduzirá de 40% a 50% o número de processos que são encaminhados à Procuradoria Federal. “A palavra-chave hoje das organizações deve ser a parceria. Com esse ato conjunto, a Justiça do Trabalho busca otimizar procedimentos. Temos buscado sempre mecanismos que possam dar maior celeridade à prestação jurisdicional”, afirmou a presidente do TRT.

De acordo com o Ato Conjunto nº 01/2009, fica dispensada a intimação da União quando o valor do acordo, na fase de conhecimento, for inferior ao valor do teto de contribuição. Também quando o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição, constantes do cálculo de liquidação de sentença, for inferior ao teto. Conforme a parceria, fica reservado à Procuradoria Federal o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que entender necessário. Ainda, segundo o ato, a execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de ofício, independente de manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O ato conjunto considerou a edição da portaria nº 283/2008 do Ministério da Fazenda, que trata do acompanhamento da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho; levou em conta também a grande quantidade de processos remetidos para intimação da Procuradoria, sobre homologação de acordos, nos quais são contempladas parcelas de natureza indenizatória, bem como a necessidade de disciplinar tais intimações. A parceria entre o TRT-MA e a Procuradoria levou em consideração, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, norteadores da Justiça do Trabalho, além da Recomendação nº 08 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que os tribunais promovam ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, no que se inclui a redução de processos submetidos à Procuradoria Federal.

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