TRT-MA e PRT16 assinam termo de adesão para implantação de serviços de interoperabilidade dos sistemas PJe-JT e MPTDigital
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, e o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Marcos Antonio de Souza Rosa, assinaram, nesta quinta-feira (19/11), no Gabinete da Presidência do TRT, termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o Sistema MPTDigital (Sistema de Peticionamento Eletrônico do Ministério Público do Trabalho), no âmbito dos Tribunais do Trabalho e Procuradorias Regionais do Trabalho.
Os serviços de interoperabilidade tornam mais eficientes as comunicações processuais entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público, que os utilizam, respectivamente, nas rotinas de trabalho. Atualmente, os serviços estão em operação plena no TRT da 18ª Região (Goiás) e em funcionamento parcial no TRT13 (Paraíba) e TRT 15 (Campinas).
Conforme o termo de adesão, os partícipes comprometem-se a assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema atinente ao objeto deste acordo; compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe-JT e MPTDigital, observadas as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e as regras do acordo; compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre os referidos sistemas; realizar treinamentos de magistrados, procuradores e servidores para multiplicar informações relevantes sobre o funcionamento dos serviços de interoperabilidade entre os sistemas PJe-JT e o MPTDigital, entre outros compromissos.
O acordo terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária prevista em lei.