TRT-MA é selecionado em chamada pública de eficiência energética da Cemar

segunda-feira, 18 de Junho de 2018 - 15:20
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi a única entidade, entre órgãos públicos e empresas privadas, selecionada no Estado do Maranhão na Chamada Pública de Projetos (CPP 001/2017) da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente à proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica. A seleção do projeto beneficiará o TRT-MA com a troca de todas as lâmpadas atuais do prédio-sede e do Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, por lâmpadas LED, o que pode gerar uma redução do consumo de energia elétrica estimada em 20% nos dois prédios da Justiça do Trabalho na capital.
O resultado final da CPP 001/2017 foi divulgado no dia 21 de maio deste ano, e a próxima etapa, segundo o chefe do Setor de Gestão Socioambiental do TRT-MA, engenheiro Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, será a assinatura do contrato com a Cemar, prevista para ocorrer entre 30 e 40 dias. O chefe do setor ressaltou que o serviço não implicará custo para o TRT, uma vez que a elaboração e execução do projeto serão contemplados com recursos do Programa de Eficiência Energética.
Após a formalização do contrato, a empresa Ecosol efetivará a aquisição das lâmpadas necessárias e efetuará a troca nos dois prédios. A Ecosol desenvolveu os projetos de eficiência energética do Parque Olímpico, antes das Olimpíadas do Rio de Janeiro.
Projeto - o engenheiro Marcelo Alencar explicou que o projeto é fruto da parceria estabelecida, em fevereiro deste ano, entre o TRT-MA e a Ecosol (H2 Sol Aquecedores Ltda), empresa de engenharia especializada na execução de projetos relacionados com o Programa de Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que têm como propósito o uso racional de energia elétrica.
Conforme o chefe do setor, a empresa estabeleceu o contato inicial com a Gestão Socioambiental do Tribunal manifestando interesse em oferecer sua expertise para realizar o pré-diagnóstico energético do TRT 16ª Região e apresentá-lo como proposta, dentro das regulamentações do edital de Chamada Pública da Cemar, disponível à época.
Ainda, de acordo com o engenheiro, o desenvolvimento de projetos de eficiência energética não implica ônus ao Tribunal, pois “a verba para remuneração do projeto e posterior execução das intervenções previstas provem do edital da Chamada Pública, sendo o recurso a fundo perdido, não implicando, vale ressaltar, em custo ao Tribunal, em quaisquer das etapas do processo”, afirmou.
Aplicação em Programas de Eficiência Energética -  com a CPP 001/2017, a CEMAR atende ao disposto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que diz que as empresas distribuidoras ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo (0,50 %) da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética, segundo regulamentos da ANEEL.
 

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