TRT-MA elege membros do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau no período de 17 a 26/5

segunda-feira, 17 de Maio de 2021 - 11:38
Redator (a)
Suely Cavalcante

A eleição para o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vai ser realizada de hoje (17) até o dia 26 deste mês. A votação será feita por meio do site do TRT-MA, via Intranet. Para acessar o sistema, é preciso informar o nome do usuário do domínio e senha. Em seguida, clicar em Servidor -> Requerimentos -> Inscrições -> Votação para o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.
Estarão aptos a votar magistrados de primeiro grau e servidores, que escolherão seus respectivos representantes entre os inscritos. O juiz de primeiro de grau será eleito por magistrados; e o servidor, por servidores.
A eleição observa o disposto no artigo 5º da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A Resolução visa desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.
No TRT Maranhão, as orientações estão previstas na Portaria nº 530/2016, que entre outros pontos prevê a criação do Comitê. Uma das atribuições do Comitê é elaborar e encaminhar ao CNJ plano de ação com vistas ao alcance, no âmbito deste Regional, dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. De acordo com a Portaria GP, a eleição é realizada a cada dois anos.
Integram o Comitê pessoa indicada representando a magistratura indicado pelo Tribunal Pleno, que coordenará os trabalhos; um magistrado escolhido pelo Tribunal Pleno, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados; um servidor escolhido pelo Tribunal Pleno, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados. Fica assegurada a participação de representantes indicados pelas suas respectivas associações, porém sem direito a voto.
 

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