TRT-MA elimina 62.896 processos trabalhistas

terça-feira, 27 de Março de 2007 - 15:00
Redator (a)
Wanda Cunha
A presidente do TRT-MA, desembargadora Kátia Magalhães Arruda, ladeada pelos membros da CPAD, com o processo que trata da eliminação dos autos no TRT.
Cerca de 60 mil processos trabalhistas, oriundos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da capital, serão eliminados nos próximos meses. O Tribunal Pleno do TRT da 16ª Região aprovou, na última quarta-feira (21), por meio da Resolução Administrativa nº 47/2007, a primeira listagem de eliminação de processos judiciais trabalhistas de 1ª instância, que tenham sido arquivados no período de 1978 a 2000. O objetivo é diminuir a massa acumulada de processos existente no Arquivo Geral do Tribunal. Atualmente, o quantitativo de processos arquivados gira em torno de 180.000, em razão da criação das 5ª e 6ª VT’s de São Luís e, ainda, em virtude da Emenda Constitucional nº 45/2004 que ampliou as competências da Justiça do Trabalho. A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRT-MA - CPAD, Maria Elisabete de Sousa Barbosa, disse que de novembro de 2004 até meados de 2006, foi feita a avaliação e cadastramento dos processos judiciais de 1ª instância. A avaliação consistia em eliminar ou preservar definitivamente uma massa documental estimada em cem mil processos. Esse trabalho foi feito por quatro servidores, com substituições alternadas, cedidos por cada uma das quatro varas, sob a orientação da CPAD, formada por dois membros, perfazendo um total de 06 servidores envolvidos no projeto. Em conformidade com a Lei nº 7627/1987, que trata da eliminação de autos findos, na avaliação da equipe foram observados, no âmbito do TRT-MA, os seguintes requisitos para que os processos fossem eliminados: prazo de cinco anos, a contar da data de arquivamento do processo; sem valor histórico; sem pendência relativa a cumprimento de acordos; sem documentos pessoais ou outros considerados relevantes; que não estivessem arquivados em decorrência da não localização do devedor ou da impossibilidade de indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora; sem tramitação de Ação Rescisória de sentença que julgou o pedido presente nos autos, dentre outros constantes no Ato Regulamentar nº 003/2005, que dispõe sobre a eliminação física de autos no âmbito deste Regional. De acordo com esse Ato, a eliminação dos autos, observados os critérios de preservação ambiental, será levada a efeito, preferencialmente, por fragmentação mecânica, sob a supervisão de um membro da Comissão. Os fragmentos deverão ser doados à entidade declarada como de utilidade pública, conforme legislação em vigor, que ficará responsável pelo ônus da destruição com direito de beneficiar-se com a venda do material. Nos próximos dias, será publicado, na Imprensa Oficial e em um jornal de grande circulação do Estado, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de 62.896 processos. Desse total, será recolhida, para guarda permanente, uma amostragem de 5% ou mais, a critério da CPAD. A eliminação dos processos acontecerá após dois meses da publicação da listagem, prazo estabelecido para que as partes e interessados se manifestem. Em razão do quantitativo dos processos, a listagem completa dos autos a serem eliminados será divulgada somente no site do TRT-MA (www.trt16.gov.br).
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