TRT-MA eliminará cerca 60 mil processos trabalhistas
Terça-feira (19), às 10h, expirou o prazo para desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos a serem eliminados pela Justiça do Trabalho. O Edital de Ciência de Eliminação de Documento dos processos foi publicado no dia 18 de abril em um jornal diário local e, também, no Diário da Justiça do Estado.
O Ato Regulamentar nº 003/2005, que dispõe sobre a eliminação física dos autos, estabelece que a eliminação poderá ocorrer no 60º dia subseqüente à data de publicação do Edital. A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) aguardava o cumprimento desse prazo para poder eliminar cerca de 60 mil processos trabalhistas, relativos a autos judiciais findos no período de 1978 a 2000, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís; de 1979 a 2000, da 2ª VT; de 1992 a 2000, da 3ª VT e de 1992 a 1999, da 4ª VT.
Em razão do grande número de processos a serem eliminados, a 1ª Listagem de Eliminação de Processos Judiciais há mais de dois meses foi publicada no site do Tribunal e ficou disponível aos interessados no Setor de Arquivo Geral (rua de Santaninha, 398, Centro).
Critérios de avaliação de documentos Desde novembro de 2004 até meados de 2006, foi feita a avaliação e cadastramento dos processos judiciais de 1ª instância, com o objetivo de eliminar ou preservar definitivamente uma massa documental estimada em 100 mil processos.
Esse trabalho foi realizado sob a orientação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRT (CPAD), presidida pela servidora Maria Elisabete de Sousa Barbosa. A comissão observou criteriosamente os requisitos existentes no Ato Regulamentar nº 003/2005, que dispõe sobre a eliminação física de autos no âmbito da 16ª Região. Dentre outros critérios, foram observados os seguintes: prazo de cinco anos, a contar da data de arquivamento do processo; sem valor histórico; sem pendência relativa a cumprimento de acordos; sem documentos pessoais ou outros considerados relevantes; que não estivessem arquivados em decorrência da não localização do devedor ou da impossibilidade de indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora; sem tramitação de Ação Rescisória de sentença que julgou o pedido presente nos autos.
A eliminação de autos trabalhistas integra o Programa de Gestão de Documentos do TRT-MA e tem como objetivo diminuir a massa acumulada de processos existente no Arquivo Geral do Tribunal. Atualmente, o quantitativo de processos arquivados gira em torno de 180.000, em razão da criação das 5ª e 6ª VT’s de São Luís e, ainda, em virtude da Emenda Constitucional nº 45/2004 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o Programa de Gestão de Documentos do TRT, do total de processos a serem eliminados, será recolhida uma amostragem de 5% ou mais, a critério da comissão, para guarda permanente. A eliminação dos processos será feita por fragmentação mecânica, sob a supervisão de um membro da Comissão, obedecendo ao disposto no Ato Regulamentar 03/2005, inclusive em relação à preservação ambiental. Os fragmentos deverão ser doados à entidade declarada de utilidade pública, conforme legislação em vigor, que ficará responsável pelo ônus da destruição com direito de beneficiar-se com a venda do material.