TRT-MA estabelece diretrizes para a publicação de informações de interesse coletivo ou geral na Internet
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) dá mais um passo na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Justiça do Trabalho no estado. Desta vez, o vice-presidente do TRT-MA, no exercício da Presidência, desembargador José Evandro de Souza, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 30/2021, estabeleceu diretrizes para a publicação de informações de interesse coletivo ou geral na Internet, atribuiu a responsabilidade das unidades judiciárias e administrativas para o fornecimento dessas informações e definiu regras sobre a identidade visual do Portal do Tribunal. O desembargador embasou-se em atos normativos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal de Contas da União (TCU), bem como em Resolução do próprio TRT16.
Segundo a Portaria, os procedimentos previstos deverão ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a observância das seguintes diretrizes: a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação; e observância da política de gestão documental do Tribunal; utilização de meios de comunicação viabilizados pela Tecnologia da Informação e Comunicações; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência no Tribunal; e contribuição para o desenvolvimento do controle social da Administração Pública. O direito de acesso à informação será garantido mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Da Identidade Visual e da Padronização do Portal do Tribunal
A estrutura e a identidade visual do Portal do Tribunal e dos portais secundários deverão obedecer às diretrizes da Resolução CSJT nº 243/2019. O Setor de Comunicação Social é responsável pela gestão da identidade visual do Portal do Tribunal, garantindo a correta aplicação do Manual da Identidade Visual e do modelo padrão de exibição do conteúdo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 5º da Resolução do CSJT.
Conforme a Portaria GP, a divulgação das informações no Portal do Tribunal e nos portais secundários deverá observar o caráter informativo, com elaboração de forma impessoal, com uso frequente da terceira pessoa; o caráter educativo, com elaboração de modo a favorecer a formação da consciência crítica em relação à matéria veiculada; ter orientação social, com elaboração em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos pelo Tribunal; e garantir a acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência, nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e das normas técnicas aplicáveis.
O artigo 6º trata dos deveres das unidades referentes às informações sob suas respectivas responsabilidades, ressaltando que compete ao Setor de Comunicação Social, na qualidade de gestor da identidade visual do Portal do Tribunal, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) e à Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa, em conjunto ou separadamente, e sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, garantir que as unidades gestoras observem o disposto neste artigo, solicitando, quando necessária, a correção do conteúdo que não estiver em conformidade. O artigo 7º trata da competência da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Da Transparência Ativa
No artigo 8º, constam as diretrizes para a publicação das informações de interesse coletivo ou geral, que deverão ser publicadas no Portal do Tribunal e portais secundários, independentemente de requerimento, observando a seguinte classificação: Informações Institucionais; Gestão de Pessoas; Gestão Orçamentária e Financeira; Gestão Estratégica; Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação; Auditoria e Prestação de Contas; Produtividade de Magistrados; Obras de Engenharia; Sustentabilidade; Veículos Oficiais; Serviço de Informação ao Cidadão; Publicação da "Carta de Serviços ao Cidadão"; e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conforme o artigo 9º da Portaria GP, as unidades gestoras responsáveis pelas informações do Portal do Tribunal e portais secundários deverão fornecer relatório sobre a atualização dos dados à Diretoria-Geral e à Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa, segundo a periodicidade estabelecida nesta Portaria.
Disposições Finais
De acordo com o artigo 10, foi delegado à Diretoria-Geral deliberar sobre a competência das unidades gestoras quanto à publicação de novos conteúdos e respectiva periodicidade, na forma prevista nesta Portaria.
As unidades gestoras responsáveis pelas informações do Portal do Tribunal e dos portais secundários deverão, no prazo de sessenta dias, contados do início da vigência desta Portaria, promover as adequações e atualizações necessárias ao seu cumprimento.
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações proverá as unidades gestoras com as ferramentas necessárias para a alimentação e a atualização das informações sob suas responsabilidades no Portal do Tribunal e portais secundários.
Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no TRT-MA
O TRT-MA, seguindo padrão de adequação definido pelo CNJ, já desenvolveu outras ações visando à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça do Trabalho no estado. A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e tem como objetivo garantir a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e, desde então, os órgãos públicos e empresas públicas e privadas passaram a ser obrigados cumprir as recomendações expressas na referida lei.
No Poder Judiciário, a implementação da LGPD segue diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais para que o cumprimento da lei seja feito de forma padronizada, apesar da independência dos tribunais. As diretrizes constam na Recomendação CNJ nº 73/2020; e na Resolução nº 363/2021.
De acordo com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) do TRT-MA, por meio do Setor de Segurança da Informação, uma das primeiras medidas adotadas pelo Tribuna foi instituir, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 260/2020, em junho do ano passado, o Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a finalidade de avaliar e elaborar um plano de conformidade à LGPD no âmbito da 16ª Região.
Outras atividades efetuadas foi a criação de um plano de ação visando à implementação da lei. Criação de um portal sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no site do TRT16 para divulgar informações gerais da lei, informações sobre o grupo de trabalho e as legislações relacionadas. Além disso, foi aplicado um questionário para mapear informações sobre as unidades que realizam algum tipo de tratamento de dados pessoais, dados coletados e amparo legal utilizado na coleta desses dados. Também foram designados o controlador e o encarregado de tratamento de dados pessoais no Regional, conforme a Portaria GP nº 20/2021.
Próximas ações
Ainda, de acordo com a CTIC, as próximas ações relacionadas à implementação da LGPD no Tribunal serão a criação de avisos de cookies para o portal do tribunal e criação de formulário eletrônico para atender às requisições ou reclamações dos titulares de dados.
* Notícia editada em 22.10.2021 para inclusão do link da Portaria GP nº 30/2021, com a nova redação dada pela Portaria GP nº 342/2021.