TRT-MA estabelece normas para inventário de bens móveis em 2021

terça-feira, 24 de Agosto de 2021 - 14:21
Redator (a)
Suely Cavalcante

Por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 33/2021, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, estabeleceu normas, no âmbito do Tribunal, para a realização do inventário de bens móveis no exercício de 2021. A determinação também consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 282/2021.
O presidente determinou que a realização do pré-inventário dos bens móveis sob a responsabilidade dos gestores e gestoras das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, ou seus substitutos legais, ocorra no prazo improrrogável de 10 dias corridos, a contar de 25 de agosto de 2021, mediante a utilização do Sistema de Controle de Material e Patrimônio (SCMP).
Para a realização do pré-inventário, os gestores e gestoras das unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão devem fazer a lista dos móveis existentes nas unidades, verificando a existência física deles, informando o estado de conservação e confirmando os agentes responsáveis por esses materiais, conforme estabelecido no artigo 45, do Ato Regulamentar GP nº 14/2019
Na sequência, é necessário gerar, no SCMP, a Declaração Anual de Inventário, segunda etapa do inventário físico, que conterá a lista dos materiais que estão sob a responsabilidade da unidade, dos materiais não identificados, dos materiais que se encontram fisicamente na unidade sem a respectiva carga, com a individualização de cada material, inclusive quanto à sua servibilidade e estado. Na etapa seguinte, devem ser emitidos os relatórios previstos no artigo 55, do Ato Regulamentar GP nº 14/2019, que deverão ser encaminhados à Comissão de Inventário, por intermédio do SCMP, para elaboração de Relatório Consolidado, que será encaminhado à Diretoria-Geral. 
Conforme o Ato, no período da realização do pré-inventário fica proibida a movimentação de material, autorizando a Coordenadoria de Material e Logística o bloqueio do SCMP. 
O Ato GP também estabelece as competências da Comissão de Inventário, entre as quais a de consolidar os relatórios elaborados pelos gestores e gestoras das unidades judiciárias e administrativas.
Em virtude das restrições de deslocamentos necessárias em razão da pandemia de Covid-19, todas as atribuições da Comissão de Inventário serão desenvolvidas exclusivamente por meio eletrônico, sendo vedado o deslocamento dos membros da Comissão para outros municípios diferentes dos de suas lotações. 
Ainda conforme o Ato GP, a Coordenadoria de Material e Logística e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações prestarão auxílio aos gestores e gestoras das unidades judiciárias e administrativas e à Comissão de Inventário na utilização do SCMP, devendo o sistema ficar disponível para início dos trabalhos até o dia 25 de agosto de 2021. 
Comissão de Inventário Anual de Bens Móveis 
Por meio da Portaria GP nº 282/2021, o presidente José Evandro constituiu a Comissão de Inventário Anual de Bens Móveis para o exercício de 2021, que tem como membros os servidores Jorselins Rodrigues Barbosa, analista judiciário, área administrativa, lotado na Secretaria de Administração, que é o coordenador da Comissão; Luiz Antonio Moraes Pires, analista judiciário, área administrativa, lotado na Coordenadoria de Serviços Gerais, coordenador substituto da Comissão; e a servidora Flor de Maria Pereira Lara, técnico judiciário, área administrativa, apoio especializado em telefonia, lotada na Diretoria do Fórum Astolfo Serra. 
Foi estabelecida a data de 10 de novembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos da Comissão, com o encaminhamento do Relatório Consolidado à Diretoria Geral. 
Os trabalhos da Comissão de Inventário não se encerram com a apresentação do Relatório Consolidado, estendendo-se até o saneamento de todas as inconsistências identificadas, que deve ocorrer até 10 de dezembro de 2021, observando, sempre, as recomendações exaradas pela Coordenadoria de Controle Interno, quando da edição do relatório de prestação das contas desta Corte, nos autos do Processo nº 6197/2020. 
 

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