TRT-MA estabelece procedimentos sobre acesso de pessoas com armas no tribunal e varas do trabalho

terça-feira, 24 de Julho de 2012 - 13:11

A Justiça do Trabalho do Maranhão, por meio da portaria nº 508/2012, estabeleceu procedimentos gerais acerca do acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos perigosos nas dependências dos prédios das varas trabalhistas e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA).

Os procedimentos seguem a resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, dentre outras medidas, a adoção de medidas preventivas de segurança e o uso de detectores de metais nos prédios do Judiciário.

A medida considera também a existência de postos bancários em algumas unidades prediais do TRT-MA e o risco de assaltos; o crescimento do fluxo de pessoas que diariamente adentram os prédios da Justiça do Trabalho, bem como a necessidade de resguardar a segurança física das pessoas que trabalham ou transitam nesses prédios; além da necessidade de regulamentar a utilização de detectores de metal portáteis adquiridos para prevenir o ingresso de pessoas portando armas de fogo nas dependências do tribunal.

A portaria considerou também o disposto na lei nº 10.826/ 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM). Levou em contra, ainda, a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e pela posse clandestina de objetos nocivos à vida de pessoas que estejam nas dependências do Tribunal,  conforme prevê a legislação

Proibições - de acordo com a portaria nº 508/2012, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios do TRT-MA. A medida não se aplica a magistrados; membros do Ministério Público; policiais; empregados de empresas de vigilância e transporte de valores, quando em serviço; agentes de segurança do TRT e demais casos amparados pela Lei nº 10.826/2003, desde que devidamente identificados.

A utilização dos detectores de metal pela segurança institucional do tribunal, sem prejuízo de eventual revista manual, deve ocorrer quando houver suspeita de porte de arma de fogo ou de objeto que possa oferecer risco à segurança. Também ocorrerá em eventos oficiais internos e externos, tais como: congressos, seminários, concursos públicos e solenidades, a critério da presidência do tribunal; e, ainda,  no acesso às salas de sessões ou audiências, quando determinado pelo magistrado responsável pelo ato.

Tratando-se de pessoa do sexo feminino, a revista deverá ser realizada por uma agente de segurança judiciária ou vigilante do mesmo sexo. Os portadores de necessidades especiais que utilizem equipamentos auxiliares para locomoção e pessoas portadoras de aparelhos marca-passo não estão sujeitas ao procedimento de revista por aparelhos detectores de metal.

A portaria prevê as medidas a serem utilizadas no caso de constatação do porte de arma de fogo nas dependências dos fóruns, das varas do trabalho e do prédio do TRT-MA.

Redação: Larissa dos Santos (estagiária)
Jornalista Responsável: Valquíria Santana

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