TRT-MA estabelece regime excepcional de redução de gastos
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, expediu o Ato do Gabinete da Presidência nº 1/2016, estabelecendo regime excepcional de redução de gastos, em virtude do expressivo corte no orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2016. O regime excepcional visa a adequar as despesas ao orçamento disponível para este ano, a fim de viabilizar a manutenção das atividades do Regional XVI.
O corte determinado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, na ordem de 30% no orçamento de custeio e de 90% no orçamento de investimentos, atingiu severamente o TRT-MA. A urgência de adoção de medidas de contenção orçamentária, com a devida adequação das despesas, atinge prioritariamente as áreas que representam maior impacto financeiro. Porém, segundo o Ato expedido, a atividade-fim do Tribunal não será substancialmente afetada.
Dentre as medidas determinadas no Ato, estão a realização de análise de viabilidade da supressão de contratos administrativos e de reduções contratuais previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93); a redução de concessão de diárias, passagens, indenização de transporte e ajuda de custo, assim como das ações de capacitação externa; o não preenchimento das vagas de estagiários existentes e das que surgirem, assim como a não prorrogação dos Termos de Compromisso de Estágio após o primeiro ano de vigência.
Também está determinado que todas as atividades sejam realizadas exclusivamente dentro do horário de expediente, com o uso consciente dos equipamentos e aparelhos que utilizem fonte de alimentação elétrica. Os gestores de todas as unidades deverão permanecer vigilantes quanto ao cumprimento desta norma e reportar à Diretoria-Geral a existência de indícios de utilização desses aparelhos de forma diversa da determinada.
A imediata redução do consumo de papel em 50% também está contemplada no Ato, com a priorização do uso da forma eletrônica para confecção e assinatura de documentos, expedientes e materiais administrativos, no âmbito de todo o Tribunal, utilizando nos textos, preferencialmente, fonte de impressão econômica já indicada no regramento.
As medidas de contenção de despesas previstas no Ato GP nº 1/2016 poderão ser revistas, no caso de obtenção de créditos adicionais ao orçamento.
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