TRT-MA faz eleição para Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas

quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 - 10:26
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai realizar eleição, pela intranet, entre os dias 13 e 15/02/2017, para a escolha dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRT, conforme o Edital do Gabinete da Presidência nº 6/2016, cuja numeração foi retificada conforme Edital GP nº 3/2017.
De acordo com o edital, magistrados e servidores interessados em se candidatar às vagas correspondentes poderão realizar suas inscrições no período de 6 a 8/2/2017, pela intranet. Clique aqui para efetuar a inscrição.
Comitê - a composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas está prevista no artigo 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Judiciário, que tem, entre outras finalidades, contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos do Poder Judiciário e para a realização da justiça;  estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho; fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação; e subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoas.
Segundo a Resolução, o comitê terá, no mínimo, como integrantes um magistrado indicado pelo tribunal; um magistrado escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; um servidor indicado pelo tribunal; um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
Será indicado um suplente para cada membro do comitê, que será coordenado por um magistrado. Além disso, o tribunal deve assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
O comitê  terá mandato de dois anos, com uma possível recondução.
 

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