TRT-MA fixa cronograma das VTs da capital para digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, fixou, para o ano de 2016, o cronograma de digitalização e migração de processos físicos tramitando nas fases de liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância), nas Varas do Trabalho de São Luís, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A fixação do cronograma estava previsto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, que disciplinou o uso do módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe-JT para digitalização e migração de processos físicos nas fases de liquidação e execução.
De acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência nº 194/2016, o cronograma vai começar a ser executado pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que já efetuou parte do trabalho no ano passado, e vai concluí-lo no período de 2 a 20 de maio. Na sequência, a 5ª VT de São Luís, no período de 30 de maio a 24 de junho; 1ª Vara do Trabalho de São Luís, de 4 a 28 de julho; 3ª Vara do Trabalho de São Luís, de 8 de agosto a 2 de setembro; seguida pela 4ª VT de São Luís, no período de 12 de setembro a 7 de outubro; encerrando com a 6ª Vara do Trabalho de São Luís, cujo trabalho vai ser realizado entre 7 de novembro e 7 de dezembro.
Os procedimentos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT se estenderão, via de regra, ao longo de 4 semanas, compreendendo quatro fases. A primeira fase refere-se à separação, seleção, higienização e análise junto ao e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho) dos processos físicos aptos à migrar para o sistema eletrônico; a segunda corresponde à digitalização; a terceira fase compreende o cadastro, via módulo CLE, com movimentação dos processos migrados; com a quarta fase destinada à finalização de eventuais pendências remanescentes e/ou início da movimentação dos respectivos processos.
Nas segunda e terceira fases (digitalização e cadastramento), não haverá atendimento regular ao público na vara trabalhista correspondente, ficando suspensos todos os prazos processuais e, à critério da Presidência, a realização de audiências, cabendo, porém, aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes a acordos ou execução dos processos em tramitação na VT, bem como a realização de praças já agendadas.
A digitalização e migração de processos para o PJe-JT além de visar à agilização e melhoria da prestação de serviços, também objetiva reduzir custos com economia de papel e tinta para impressão, tendo em vista a necessidade de redução de despesas devido ao corte no orçamento do Judiciário Trabalhista deste ano.