TRT-MA: Gabinete da Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva suspende atividades presenciais

terça-feira, 7 de Abril de 2020 - 15:40
Redator (a)
Suely Cavalcante

A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), comunicou à Presidência do Tribunal, por meio do Ofício nº 8/2020/GABMA, a suspensão do trabalho presencial em seu gabinete. A medida começou a vigorar no dia 24/03/2020 e permanecerá pelo período que perdurarem as medidas restritivas da presente conjuntura epidemiológica relativas ao Coronavírus (Covid-19).
Dessa forma, a desembargadora e todos os servidores lotados na unidade estão exercendo suas atividades de forma remota, nos termos do Caput do artigo 1° do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020 combinado com o artigo 2º da Resolução n° 313/2020 do CNJ, no horário regular do expediente forense do Tribunal.
O atendimento remoto do Gabinete será efetuado por meio telefônico, pelo celular institucional (98)98415-3561 e pelo e-mail gabmaf@trt16.jus.br, no horário das 7h30 às 15h30, conforme disposto no parágrafo único do artigo 3° do Ato GP n° 4/2020, admitido, em caráter extraordinário, o atendimento presencial, nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020.
A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e demais auxiliares da Justiça ocorrerá, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, conforme determina o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução n° 313/2020 do CNJ combinado com o Caput do artigo 7º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020.
Ainda, de acordo com o ofício, nas hipóteses de a desembargadora ser designada para plantões judiciais nos fins de semana, serão aplicadas as regras pertinentes às Resolução CNJ n° 71/2009 e Resoluções TRT16 nºs 167/2010 e 77/2016, priorizado o trabalho remoto, nos termos do art. 4º, § 1º, do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020.
 

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