TRT-MA: GEAP prorroga para 31/8 prazo para adesão sem carência aos planos de saúde
A operadora de planos de saúde GEAP prorrogou, para 31 deste mês, o prazo para magistrados e servidores ativos e aposentados, dependentes e pensionistas efetuarem adesão, sem carência, aos seus planos de saúde. A informação foi repassada nesta terça-feira (22/8) à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), gestora do convênio.
Convênio - o TRT-MA firmou, em julho deste ano, convênio por adesão com a GEAP de abrangência nacional para prestação de serviços de natureza médico-hospitalar aos magistrados e servidores ativos e aposentados, dependentes e pensionistas.
Os beneficiários que se inscreverem nas modalidades de planos de saúde GEAP até 31 de agosto ficarão isentos de carência do plano. Também não será exigida carência para servidor ou magistrado recém-empossado, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, ou emprego público, e seus dependentes e grupo familiar, desde que a inscrição ocorra no prazo de 60 dias contados da data do efetivo exercício; outras situações de isenções estão previstas na cláusula oitava do convênio.
Grupo familiar - O convênio também prevê a adesão do beneficiário na categoria grupo familiar, possibilitando a inclusão de filhos e de enteados que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do titular nos planos como os que têm mais de 24 anos e os que não estão mais cursando faculdade. É o caso, ainda, dos parentes como sogros, cunhados, sobrinhos, irmãos, netos, bisnetos, enteado de filho, etc.
Mais informações pelo telefone (98) 2106 4309.