TRT-MA implementa artigo que trata da progressão funcional de servidores

terça-feira, 10 de Abril de 2007 - 11:37
Redator (a)
Valquíria Santana
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) implementou o artigo 22 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário (PCS), aplicando a progressão funcional aos aprovados em concurso público antes de 26 de dezembro de 1996 e nomeados após esta data, como determina a nova legislação. A medida beneficia 17 servidores que vão receber o salário já com a progressão este mês. O Tribunal aplicou também os artigos 9º e 10 do novo PCS, que tratam do desenvolvimento na carreira, sendo beneficiados 94 servidores. A inovação é que quem está em estágio probatório agora poderá ter a progressão. A diretora de Pessoal do TRT-MA, Gabriela Carvalho Gaspar de Barros Bello, disse que o Tribunal da 16ª Região foi um dos Tribunais que saiu na frente na implementação do artigo 22 do novo PCS, possibilitando melhoria salarial aos servidores. O pagamento dos valores retroativos fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. De acordo com o artigo 22 do novo PCS (Lei n° 11.416/2006) o enquadramento previsto no artigo 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421/1996 (antigo PCS) “estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no Quadro de Pessoal”. Desenvolvimento na carreira Com a implementação dos artigos 9º e 10 do novo PCS, os servidores da Justiça do Trabalho, que ingressaram sob a vigência do antigo PCS e cujos estágios probatórios estavam em curso na publicação do novo Plano, terão progressão funcional, com base nos seguintes critérios: transcorridos 12 meses de efetivo exercício, contados da data de ingresso no cargo, será considerada a média das etapas, se for o caso, e a progressão far-se-á para o 2º padrão do cargo; transcorridos 24 meses de efetivo exercício, contados da data de ingresso no cargo, será considerada a média das etapas, se for o caso, e a progressão far-se-á para o 3º padrão do cargo. O artigo 9º do novo PCS determina que “o desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção”. Conforme a legislação, a progressão é a movimentação de um padrão para o outro dentro da mesma classe, ocorre anualmente, e o servidor deve apresentar desempenho igual ou superior a 70% na avaliação de desempenho. Já a promoção é a movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão de outra classe; o servidor deve apresentar desempenho igual ou superior a 70% na avaliação de desempenho e participar de treinamento que totalizem o mínimo de 80h/aula na classe em que se encontra. Quem não está no 1º padrão terá essas horas proporcionais.
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