TRT-MA implementa plano de reestruturação organizacional para cumprir resolução do CSJT

sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - 14:29
Redator (a)
Valquíria Santana

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) está implementando o plano de ação para cumprimento da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), alterada pela Resolução nº 83/2011, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho. A presidente do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, encaminhou ao CSJT relatório das medidas que estão sendo adotadas. Todos os tribunais têm que cumprir  as determinações até o dia 31 de dezembro deste ano.

O tribunal que não cumprir as disposições estabelecidas na resolução ficará impossibilitado de apresentar propostas de criação de novos cargos em comissão e funções comissionadas e de receber recursos orçamentários, além de outras vedações.

Conforme a resolução nº 63, com alterações dadas pela resolução nº 83/2011, na estrutura dos TRTs, o número de cargos em comissão e funções comissionadas deve corresponder a no máximo 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão. Os tribunais que estiverem acima desse percentual deverão adotar alternativas como a transformação ou extinção de cargos em comissão e funções comissionadas ou o envio de proposta de anteprojeto de lei para criação dos cargos efetivos indispensáveis ao seu quadro de pessoal.

Ainda segundo a resolução do CSJT, o Regional não poderá contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais. O TRT que estiver acima do percentual não poderá requisitar novos servidores e deverá substituir o excedente, paulatinamente, por ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.

Para cumprimento desse percentual, o TRT-MA está devolvendo aos respectivos órgãos de origem, inicialmente, os servidores requisitados de órgãos municipais e estaduais, cedidos ao tribunal, que ocupam funções comissionadas (FC-1 ou FC-2) nas unidades administrativas do tribunal e varas da capital.

Assim, no primeiro momento, a medida não alcança os gabinetes  dos desembargadores, nem as varas do trabalho do interior, exceto aquelas beneficiadas com nomeação de servidores.

Em relação às funções comissionadas, o tribunal deverá observar também a padronização fixada pela Resolução do CSJT. Para tanto, em conformidade com o disposto no Plano de Ação, o quadro de funções comissionadas do TRT-MA será reformulado, mediante a aglutinação de funções, o que importará na extinção das Funções Comissionadas FC-01 e de algumas FC-02, no âmbito do Regional. 

O plano de ação consolidado do TRT-MA, para cumprimento da resolução do CSJT, foi elaborado pela Comissão de Reestruturação Organizacional do Tribunal, instituída por meio da portaria  287/2012. O plano contém indicativo das principais medidas e respectivos prazos a serem cumpridos pelo Regional.

Fiscalização – a Assessoria de Controle e Auditoria do CSJT fiscalizará o cumprimento da resolução, especialmente por ocasião das auditorias realizadas nos Regionais. Os tribunais devem encaminhar ao Conselho, até os dias 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, quadro atualizado da lotação de seus servidores (efetivos, removidos, cedidos e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão), com as respectivas funções comissionadas ou cargos em comissão.

 

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