TRT-MA inaugura CEJUSC no próximo dia 3 de março

quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 - 14:02
Redator (a)
Ramiro Loutz

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), instituído pela Portaria Nº 1.103/2016 da Presidência do TRT-MA, será inaugurado no próximo dia 3/3 (sexta-feira), às 17h, no Fórum Astolfo Serra (FAS) - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA. A partir de agora, a primeira discussão das partes a respeito do processo será conduzida por servidores atuantes no CEJUSC, sob a supervisão de um juiz, na busca de um acordo.
Não cabe aos conciliadores, apreciar qualquer matéria de Direito no mérito da causa, como provas, perícias ou inspeções judiciais. O juiz auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, explica que aqueles que irão atuar como conciliadores também não podem demonstrar parcialidade durante o diálogo com as partes e advogados. “Claro que o conhecimento dos fatos é importante, mas se uma das partes perceber uma atuação tendenciosa do conciliador, ele acaba por perder a credibilidade”.
O CEJUSC prestará serviço de solução alternativa de conflito, incentivando a autocomposição das partes e disseminando a cultura da pacificação social, funcionando, por enquanto, exclusivamente na capital maranhense. A expectativa é de que sejam realizadas 70 audiências por dia no CEJUSC, divididas entre as sete Varas da capital.
Processo de Formação dos Conciliadores – A Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 174/2016 criou a obrigatoriedade de manutenção do CEJUSC em todo os TRTs do país. Também é exigida uma capacitação mínima de 40 horas por conciliador, que é uma preparação para que o servidor saiba atuar diante do conflito, aprenda técnicas de mediação e conciliação.
Em relação ao TRT-MA, servidores das sete Varas do Trabalho (VTs) da capital maranhense e dos gabinetes dos desembargadores foram treinados para atuarem como conciliadores, através de cursos teóricos e práticos, totalizando 43 horas. Além disso, cada servidor que irá atuar como conciliador teve que encaminhar a ata de 10 audiências. Contudo, como lembra o diretor da Escola Judicial (EJUD16) do TRT-MA, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, a capacitação é um processo permanente.
No dia 10 de fevereiro, foi realizada uma oficina com os conciliadores, que simulou uma audiência. Foram reunidos 14 servidores das sete VTs de São Luís, com a coordenação do juiz Bruno de Carvalho Motejunas e do juiz Paulo Sérgio Mont`Alverne Frota da 7ª VT de São Luís.
CEJUSC no Processo do Trabalho – A juíza substituta da 6ª VT de São Luís e coordenadora do CEJUSC, Carolina Burlamaqui de Carvalho, esclarece que o momento em que se reúnem as partes em volta da mesa de conciliação do CEJUSC já possui natureza processual. Assim, se o reclamante (empregado) não comparecer à tentativa de conciliação, será arquivado o processo; já se o reclamado (empregador) faltar, será aplicada a revelia.
É importante ressaltar que nenhum ajuste que represente prejuízo a uma das partes será admitido. Conciliadores e, em última instância, o juiz que homologará o acordo não aceitarão propostas prejudiciais a um dos polos da demanda. "Eles vão definir o acordo com a intermediação qualificada da Justiça do Trabalho porque nós não podemos admitir que um acordo precarize direitos”, afirma Carolina Burlamaqui.
De acordo com, Carolina Burlamaqui, a demanda pela Justiça do Trabalho cresceu muito nos últimos anos. “Com a implantação do CEJUSC, o prazo para a  primeira audiência vai ser reduzido em uma média de cinco meses, o que possibilita uma solução mais célere para os conflitos. Isto é muito relevante considerando que mais da metade das demandas envolvem parcelas de natureza  alimentar”, afirma.
O novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105 de março de 2015, instituiu em seu artigo 334 a obrigatoriedade de uma audiência de conciliação ou mediação. A Justiça do Trabalho tem vocação natural para conciliar. Conforme o presidente do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, "desde 1943, a Justiça do Trabalho é a única das Justiças brasileiras que já tinha obrigatoriedade de fazer conciliação. Então, a cultura da conciliação é quase inata ao Direito Processual do Trabalho”.

 

 

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