TRT-MA inicia 2ª Etapa de retomada das atividades presenciais a partir do dia 3/11

terça-feira, 27 de Outubro de 2020 - 11:20
Redator (a)
Rosemary Araujo

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) retomará mais uma parte das atividades presenciais, em 2ª Etapa, a partir do próximo dia 3 de novembro. A determinação consta do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 12/2020, assinado pelo presidente do TRT-MA e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargadores Américo Bedê Freire e José Evandro de Souza, respectivamente, após receberem novo Diagnóstico Epidemiológico apresentado pelo Setor de Saúde acerca da situação da Covid-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os órgãos trabalhistas.
O Ato prevê, inicialmente, o retorno às atividades presenciais, ainda em 1ª Etapa, para as Varas do Trabalho de Balsas, Barra do Corda, Estreito, São João dos Patos e Timon, que devem obedecer rigorosamente a Etapa 1 do Plano de Ação - Eixo 1: Gestão de Pessoas. Na retomada dessas VTs, está proibida a realização de audiências e atendimentos presenciais durante a 1ª Etapa.
Permanecem em trabalho remoto as VTs de Barreirinhas e Imperatriz, em virtude de o novo parecer do Setor de Saúde orientar sobre os riscos de contágio ainda presentes em ambos os Municípios. Para estes, serão aguardadas as análises dos números da situação epidemiológica referentes à segunda quinzena de outubro.
Para as áreas administrativa e judiciária que retoranaram ao trabalho presencial na 1ª Etapa, nos Municípios de São Luís, Açailândia, Bacabal, Caxias, Chapadinha, Pedreiras, Presidente Dutra, Pinheiro e Santa Inês, no percentual de até 30% dos magistrados, servidores e estagiários, agora estes poderão retornar às atividades nas dependências físicas da Justiça do Trabalho do Maranhão no percentual de até 60%. Para o retorno, deverão ser observadas, rigorosamente, as orientações da Etapa 2 do Plano de Ação - Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Contudo, a decisão não abrange o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos.
Assim como na 1ª Etapa, os gestores das unidades devem comunicar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde os servidores que voltarão ao trabalho presencial. Ambos os setores analisarão os registros e avaliarão as suas condições médicas para efetivação do retorno. O Ato Conjunto GP e GVP/SC nº 12/2020 torna obrigatório o preenchimento do Questionário do Perfil Epidemiológico enviado aos e-mails institucionais no dia 1º/10, para validação pelo Setor de Saúde. O prazo para o preenchimento é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Ato.
Além disso, para ter acesso às dependências do TRT-MA, o Ato prevê para todos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados) o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura. Ainda segundo o Ato, somente nesta 2ª Etapa, será permitido que membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, ingressem nas dependências do Tribunal. Também será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições, devendo ser observado que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá à excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Conforme previsto no Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 6/2020, que estabeleceu as ações do Eixo 1 (Gestão de Pessoa e Saúde) do Plano de Ação, em caso de agravamento das condições epidemiológicas, o presidente e o corregedor do Tribunal poderão decidir, em ato conjunto, pelo retorno às etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

 

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