TRT-MA inicia uso do Sistema SISCONDJ de emissão de alvará eletrônico perante o Banco do Brasil nesta segunda-feira (16/8) 

segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 - 11:37
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC), implantou, nesta segunda-feira (16), nas 23 Varas do Trabalho no Maranhão, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) para o acolhimento e levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil. Com a disponibilização do sistema, as movimentações de depósitos em processos judiciais eletrônicos (PJe) serão exclusivamente realizadas pelo sistema, assim como a emissão de boletos bancários, transferências e pagamentos nos processos judiciais eletrônicos que tramitam no TRT da 16ª Região. 
Segundo informações da CTIC, o projeto de implantação do sistema nas varas trabalhistas no estado passou por várias etapas, entre elas, a utilização, em caráter piloto, nas VTs de Barra do Corda, Chapadinha, Barreirinhas e na 6ª Vara do Trabalho de São Luís, que culminou com a emissão de alvarás eletrônicos; e a capacitação, nos dias 11 e 13 deste mês, de servidores e servidoras das varas do trabalho que vão utilizar o SISCONDJ.     
Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 5/2021
A utilização do SISCONDJ na Justiça do Trabalho no Maranhão foi regulamentada pelo presidente do TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, por meio do Ato Regulamentar GP nº 5/2021
A utilização do sistema torna mais ágil os pagamentos nos processos trabalhistas e contribui para o atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos em virtude da pandemia da covid-19, uma vez que dispensa o comparecimento das partes e ou advogados ao estabelecimento bancário.
Segundo o Ato GP Regulamentar, a efetivação de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil será feita por boleto bancário, pago em qualquer agência bancária do país, e obrigatoriamente emitido com o valor atualizado pelo próprio interessado, no portal deste Tribunal ou no SISCONDJ. O boleto bancário validará todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito e será de responsabilidade do depositante o preenchimento, eximindo-se o Banco do Brasil e/ou Tribunal de quaisquer inconsistências que possam acarretar prejuízo.
As ordens de pagamento eletrônicas para levantamento de valores deverão ser assinadas exclusivamente por magistrado.
O acompanhamento e o controle dos valores depositados em contas judiciais no Banco do Brasil serão feitos na respectiva unidade judiciária mediante acesso ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e extratos para certificação e juntada aos autos judiciais eletrônicos, até futura evolução técnica que incorporará o SISCONDJ ao PJe. 
Os depósitos existentes no Banco do Brasil antes da implantação do SISCONDJ serão validados no novo sistema, com a verificação da existência dos registros mínimos que permitam sua correta vinculação ao processo judicial. Porém, os depósitos que apresentarem inconsistência de dados necessários para garantir a correta destinação dos valores serão bloqueados em área de acesso restrita à Presidência do Tribunal, que diligenciará junto ao Banco do Brasil e à VT responsável, para sanar dúvidas existentes, com apoio de equipe técnica. 
A partir da implantação do SISCONDJ, restará prejudicada a utilização de atas/decisões/sentenças com força de alvará/ordem de liberação de depósitos juntos ao Banco do Brasil, ressalvada a hipótese prevista no artigo 8º do referido Ato Regulamentar, que prevê  que o magistrado, de forma fundamentada e diante de problema técnico no sistema que prejudique a liberação de valores e, por conseguinte, a celeridade processual, poderá, excepcionalmente, determinar a expedição de alvará por outro meio que não o SISCONDJ.
Os procedimentos para liberação do valor, em espécie, observarão as normas bancárias pertinentes, especialmente quanto ao valor máximo para pagamento imediato ou que dependa de provisionamento para saque em data futura. 
Todos os alvarás e ofícios de transferência para levantamento de valores emitidos em meio físico e já enviados ao Banco do Brasil terão validade até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da efetiva integração e implantação do SISCONDJ na respectiva unidade judiciária. Após esse prazo, todos os alvarás e ofícios de transferência em meio físico deverão ser devolvidos à unidade para tratamento e registro de cancelamento. A liberação dos valores constantes dos alvarás e ofícios de transferência para levantamento de valores cancelados exigirá nova solicitação da parte interessada. 
Acesso ao sistema
O acesso ao SISCONDJ se dará por certificado digital, de uso pessoal e intransferível. Serão cadastrados inicialmente e exclusivamente, os magistrados e diretores de secretaria de vara do trabalho. Os demais servidores da VT, observadas as diretrizes do magistrado responsável, serão cadastrados pelo próprio diretor da unidade. O cadastro inicial será realizado pelo Setor de Apoio ao PJe.

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