TRT-MA institui Ato que regulamenta pagamento de honorários periciais referente à justiça gratuita

terça-feira, 5 de Junho de 2007 - 15:05
Redator (a)
Valquíria Santana

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Kátia Magalhães Arruda, assinou, em maio, o Ato Regulamentar 005/2007, alterando o ato 012/2004 que dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, nas hipóteses de concessão do benefício de justiça gratuita.

De acordo com o documento, a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários está condicionada à fixação judicial, à sucumbência da parte na pretensão objeto da perícia e ao trânsito em julgado da decisão. Segundo o artigo 2º do documento, concedida a assistência judiciária gratuita à parte sucumbente na pretensão, fica ela dispensada do pagamento de honorários periciais.

O artigo 3º determina que a concessão da justiça gratuita a empregador, pessoa física, dependerá da comprovação de situação de carência que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes da demanda judicial. Nesse caso, se a parte beneficiária sair vencedora, os honorários serão pagos pelo vencido e o valor será executado após o trânsito em julgado da decisão, juntamente com o principal. Se a parte vencida for a assistida, o pagamento dos honorários periciais será feito com recursos orçamentários vinculado à rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes, também após o trânsito em julgado da decisão. O pagamento dos honorários poderá ser antecipado, para despesas iniciais, desde que não ultrapasse R$ 350,00, pagando-se o restante após o trânsito em julgado da decisão. O limite de pagamento de honorários, pelo benefício da justiça gratuita, é de R$ 1 mil e cabe ao juiz da causa fixar o valor. A fixação em valor superior ao limite estabelecido deverá ser fundamentada. Conforme o Ato Regulamentar, o pagamento de honorários periciais será feito mediante determinação do presidente do TRT-MA. Têm direito ao benefício a parte litigante, considerada pobre. A isenção não induz à gratuidade do trabalho desempenhado por técnicos nos processos judiciais.

Credenciamento - O TRT-MA poderá manter sistema de credenciamento de peritos, para fins de designação, preferencialmente, de profissionais inscritos nos órgãos de classe e que comprovem sua especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, a ser atestada através de certidão do órgão profissional a que estiverem vinculados. O Tribunal também poderá celebrar convênio com instituições com notória experiência em avaliação e consultoria nas áreas de Meio Ambiente, Promoção da Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho e outras capazes de realizar as perícias requeridas pelos juízes.

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