TRT-MA institui Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus
Os Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho no Maranhão foram instituídos pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 531/2016. A iniciativa observou o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus e determina outras providências.
Segundo a Portaria GP, compete aos Comitês, entre outras atividades, auxiliar na captação das necessidades ou demandas; realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio de acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações; e zelar pela observância das disposições contidas na Resolução CNJ nº 195/2014.
Os Comitês terão os mesmos componentes. São eles o desembargador presidente do TRT-MA, que será o coordenador; o desembargador vice-presidente; o juiz Auxiliar da Presidência; o juiz presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (AMATRA XVI); o diretor-geral do TRT; o diretor da Secretaria Administrativa; o diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças; o coordenador de Estratégia, Estatística e Pesquisa; e os membros efetivos do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Os membros e participantes serão nominados em Portaria específica, a qual, ainda, designará dois secretários para acompanhar e registrar as atividades dos Comitês.
Ainda, de acordo com a Portaria, todos os membros efetivos do Comitê terão direito a voto, com igual valor, cabendo ao coordenador o voto de desempate, caso ocorra. Também foi assegurada participação de magistrados e servidores, indicados pelas suas respectivas associações, em ambos os Comitês, porém sem direito a voto.
Os Comitês vão se reunir por convocação do coordenador, sempre que houver assunto relevante que o justifique; e deverão ocorrer, pelo menos, quatro reuniões ordinárias anualmente, preferencialmente uma a cada trimestre.
Os resultados obtidos pelos Comitês deverão ser encaminhados anualmente à Presidência do Tribunal para registro.