TRT-MA institui estágio curricular para cursos de graduação

sexta-feira, 1 de Junho de 2007 - 16:04
Redator (a)
Gabriela Saraiva
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão instituiu estágio curricular para alunos de graduação superior. O estágio, instituído pelo Ato do Gabinete da Presidência N° 004/07, é destinado aos estudantes das instituições de ensino que têm convênio com o TRT e somente se realizará por indicação documental das conveniadas. O estágio curricular não dará direito a bolsa estágio, que é oferecida pelo Tribunal para estágio extracurricular. A Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação do TRT-MA será a responsável por planejar e programar o estágio. De acordo com o Ato, só receberão estagiários as unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática aos estudantes, mediante efetiva participação na elaboração e execução de serviços, programas, planos e projetos desenvolvidos no Tribunal, mantendo sempre a relação com área de formação do estagiário. Haverá vagas para estudantes dos cursos de Administração, Direito, Biblioteconomia, Comunicação social, Ciências contábeis, Engenharia Civil e Computação. Os estudantes do curso de direito farão estágio nos gabinetes de desembargadores e dos juízes das Varas Trabalhistas da capital e deverão ser divididos entre dois turnos de trabalho, de forma que a unidade contemplada com o estágio possa receber um aluno em cada jornada de trabalho. Os estudantes dos demais cursos serão lotados nos setores que mantenham atividades compatíveis com os seus cursos. Em caso de necessidade de ingresso de estudantes de outros cursos, a presidente do TRT-MA, desembargadora Kátia Magalhães Arruda, poderá ampliar o número de vagas, depois de analisar as limitações e estruturas físicas de cada setor. O estágio curricular terá duração de acordo com a indicação da instituição de ensino conveniada, com jornada de 20 horas semanais. Servidores públicos do Tribunal poderão fazer o estágio curricular, desde que cumpram, no mínimo, 20 horas semanais de trabalho, referentes ao estágio, além das horas de trabalho habitual sem, no entanto, exceder oito horas diárias. O Ato GP N° 004/07 entrou em vigor no dia 22 de maio de 2007.
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