TRT-MA institui Juízo Auxiliar de Execução
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão baixou resolução administrativa que institui o Juízo Auxiliar de Execução. A Resolução Administrativa (RA) nº 153/07 foi expedida na sessão ordinária de 19 de setembro deste ano.
O Juízo de Execução desenvolverá ações em conjunto com os juízes titulares das Varas do Trabalho, a fim de agilizar o andamento de processos em fase executória.
Dentre as suas atribuições, o juízo poderá sugerir a organização de pautas especiais para conciliação na execução, bem como propor a concentração de processos contra empresas de grande volume de ações em uma mesma vara, com o intuito de proporcionar soluções massivas nos processos pendentes de execução.
Os Juízes Auxiliares de Execução serão designados pelo presidente do TRT dentre juízes do Trabalho substitutos, sem prejuízo de suas funções nas varas de lotação originária. De acordo com a RA, as Varas do Trabalho darão suporte técnico e material às necessidades operacionais, inclusive disponibilizando oficial de Justiça e analista judiciário para dar cumprimento às determinações executórias. O calendário de ações, o rodízio entre varas e a prioridade processual serão definidos diretamente entre o Juízo Auxiliar de Execução e os juízes titulares.
O presidente do TRT, desembargador Gerson de Oliveira, explicou que a fase de execução é a que requer mais atenção por estar relacionada à quitação dos débitos trabalhistas e solução definitiva dos processos. Por isso, o Juízo de Execução nasce com a proposta de aperfeiçoar o processo de execução no Tribunal, garantindo a efetividade e o cumprimento do preceito constitucional da duração razoável do processo.
Ao instituir o Juízo de Execução, o Tribunal Pleno considerou a experiência positiva deste Regional ao designar um magistrado trabalhista substituto para atuar nos leilões judiciais. A presença do juiz tem garantido o sucesso dos leilões, uma vez que ele soluciona quaisquer questões incidentais referentes à arrematação de bens penhorados para garantir a execução. O Pleno considerou ainda a determinação contida em atas de correição efetuada neste Tribunal pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, que recomenda a implantação do Juízo Auxiliar de Execução.