TRT-MA institui Núcleo de Cooperação Judiciária

terça-feira, 15 de Maio de 2012 - 13:32
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) criou o Núcleo de Cooperação Judiciária que tem por objetivo institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do tribunal, tanto para cumprimento de atos judiciais quanto para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária. O núcleo foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 067, de 16 de abril deste ano.

De acordo com a RA, o Núcleo de Cooperação Judiciária será coordenado pela presidente do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo; e terá, ainda, como integrantes o corregedor do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior; um desembargador do tribunal, convidado pela Presidência; o juiz auxiliar da Presidência, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, na condição de Juiz de Cooperação; o secretário geral da Presidência, José Valdionor Costa dos Santos; e a secretária de Gestão Estratégica e Estatística, Stael Cavalcanti Martins de Araújo.

A criação do núcleo levou em consideração, entre outros, a previsão da Emenda Constitucional nº 45/04 que instituiu o princípio da razoável duração do processo; a Meta nº 4/2012 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, as quais determinam que os Tribunais constituam Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação, com o objetivo de institucionalizar meios e adotar mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário.

Além disso, ainda conforme a RA, a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele; e vem sendo utilizada com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Européia.
 
Entre as atribuições e competências do Núcleo de Cooperação Judiciária estão a de elaborar diagnóstico de política judiciária, visando à otimização da gestão judiciária e do fluxo de rotinas processuais; propor mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia; atuar na gestão de conflitos coletivos, objetivando a racionalidade e a economia de atos processuais; e interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mesma RA também instituiu o Juiz de Cooperação no TRT-MA. O juiz integrará a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e tem como atribuições e competências facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do tribunal; identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação interna; intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes, entre outras.

O pedido de cooperação judiciária compreende a prestação de auxílio direto; a reunião ou apensamento de processos; a prestação de informações; cartas de ordem ou precatórias; e atos concertados entre os juízes cooperantes, como por exemplo, procedimento para a prática de citação, intimação e notificação, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos, medidas cautelares e antecipação de tutelas; medidas e providências para recuperação e preservação de empresas, facilitação e agilização na habilitação de créditos na recuperação judicial e na falência, etc. 

Os pedidos de cooperação prescindem de forma especial, podendo ser encaminhados diretamente, ou por meio do Juiz de Cooperação, priorizando-se o uso dos meios eletrônicos.

 

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