TRT-MA institui Núcleo de Gerenciamento de Precedentes 

segunda-feira, 26 de Dezembro de 2016 - 14:59
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, instituiu, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 5/2016, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade permanente vinculada à Presidência do TRT-MA, nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 235/2016.
Entre as atribuições do Nugep do TRT-MA está a de informar dados atualizados dos integrantes deste Regional ao Nugep do CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como manter as referidas informações na página do tribunal na internet. Também tem como atribuição uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência (IAC) e de uniformização de jurisprudência (IUJ).
O Nugep vai acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de IAC e IUJ em todas as suas fases, a fim de alimentar o banco nacional de dados do CNJ, assim como vai manter e gerenciar, na página do TRT na internet, banco de dados pesquisável, com os registros eletrônicos dos temas de casos repetitivos e dos incidentes, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes.
Outra atribuição é a de registrar, controlar e divulgar os dados referentes aos grupos de representativos previstos na Resolução CNJ nº 235/2016, bem como de disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o Tribunal Superior, alimentando o banco nacional de dados do CNJ. O núcleo vai acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e TST (artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco nacional de dados do CNJ.
Além disso, terá, ainda, a atribuição de manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de dados do CNJ com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no âmbito da jurisdição do TRT da 16ª Região, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de recurso repetitivo, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), IAC e IUJ e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo TRT-MA, assim como a de informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas auto compositivas, nos termos do artigo 6º, inciso VII, da Resolução CNJ nº 125/2010, entre outras atribuições.
As atividades do Nugep serão supervisionadas por Comissão Gestora, presidida pelo desembargador-presidente e integrada pelos membros da Comissão de Jurisprudência. O núcleo contará com a estrutura administrativa da Coordenadoria de Recursos e Jurisprudência do TRT-MA.
Ainda, conforme o Ato GP, caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) realizar, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, todas as adequações nos sistemas judiciários necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 235/2016, além de, na área de sua competência, oferecer suporte contínuo para o Nugep executar as atribuições de que trata o artigo 2º do referido Ato.
Clique aqui para acessar a íntegra do Ato GP nº 5/2016.
 

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